Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

9.10. Seguridade social do servidor


9.10.1. Benefícios do servidor


Aposentadoria
Auxílio-natalidade: devido à servidora (ou ao servidor caso a mulher não
seja servidora), no valor do menor vencimento do serviço público, inclusive em
caso de natimorto. Em caso de parto múltiplo, o valor será acrescentado em
50% por nascituro.
Salário-família: devido ao servidor ativo ou inativo, por dependente
econômico (cônjuge ou companheiro; filho ou enteado até 21 anos ou até 24
anos se estudar; filho inválido; menor até 21 anos sob sua guarda; pais ou
padrastos).
Licença para tratamento de saúde: por prazo indeterminado.
Licença à gestante: por 120 dias. O Decreto no 6.690/2008,
regulamentando a Lei no 11.770/2008, permitiu que haja uma prorrogação
dessa licença por mais 60 dias.
Licença à adotante: por 90 dias para crianças de até 1 ano ou 30 dias para
crianças acima de 1 ano. O Decreto no 6.690/2008, regulamentando a Lei no
11.770/2008, permitiu que haja uma prorrogação dessa licença por mais 45
dias, na primeira hipótese, e 15 dias na segunda.
Licença-paternidade: por 5 dias, inclusive em caso de adoção.
Licença por acidente em serviço: por prazo indeterminado. Inclusive se
ocorrido o acidente no trajeto casa-trabalho e em agressão sofrida no cargo,
não provocada pelo servidor.
Assistência à saúde.
Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho
satisfatórias.
CUIDADO!!!
Não confundir essas licenças com aquelas devidas como direitos e
vantagens do servidor, estudadas no item próprio. Essas licenças, como
são devidas em função do regime de seguridade social, serão sempre
remuneradas e vinculadas. O tempo delas será contado como de efetivo
exercício para todos os efeitos, salvo o período de licença para tratamento
da própria saúde que exceder a 24 meses, cumulativos ao longo de todo o
serviço público, que será contado apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade.
QUESTÃO COMENTADA
TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL – 2006 – Esaf
À luz da Lei no 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, não constitui benefício do Plano de
Seguridade Social do Servidor, e sim direito ou vantagem, a:
a) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórios;
b) licença à gestante;
c) licença para tratamento de saúde;
d) licença por acidente em serviço;

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