Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
e) licença por motivo de doença em pessoa da família.
Comentário
Gabarito: Letra E. As demais licenças são relativas à seguridade social.

9.10.2. Benefícios do dependente
Pensão por morte do servidor: mensalmente, em valor igual ao da
remuneração ou provento na data do óbito (a Emenda Constitucional no
41/2003 impôs uma redução ao valor das pensões. Consultar capítulo referente
ao regime de previdência dos servidores públicos).



  • Vitalícia: será concedida (pelo resto da vida) aos seguintes dependentes:
    cônjuge ou companheiro; pessoa divorciada que já recebia pensão
    alimentícia; pais ou pessoa maior de 60 anos ou deficiente físico quando
    dependentes econômicos. A pensão dada ao cônjuge ou companheiro exclui
    os demais beneficiários.

  • Temporária: será concedida aos dependentes nas seguintes hipóteses: por
    idade (filho, enteado, menor sob guarda, irmão órfão ou qualquer
    dependente econômico, enquanto tiver até 21 anos) ou por invalidez
    (mesmas pessoas, enquanto inválidas). A pensão dada ao filho, enteado
    ou menor sob guarda exclui os demais beneficiários.
    O valor da pensão será dividido, cabendo metade do valor para os titulares
    da pensão vitalícia e metade para os titulares da pensão temporária, caso haja
    as duas situações.
    Em caso de morte presumida, no desempenho do cargo ou em
    desaparecimento em acidente ou em declaração judicial de ausência, será
    concedida pensão provisória, que será convertida em vitalícia e/ou temporária
    após cinco anos.
    Auxílio-funeral: devido à família do servidor falecido, no valor equivalente a
    um mês de remuneração.
    Auxílio-reclusão: devido à família do servidor ativo no valor de 2/3 da sua
    remuneração quando preso e enquanto ainda não condenado (se absolvido, o
    servidor terá direito a receber o complemento), passando a metade da
    remuneração após condenação definitiva a pena que não determine a perda do
    cargo.
    Assistência à saúde.


9.11. Resumo
FORMAS DE PROVIMENTO:



  • ORIGINÁRIO: nomeação

  • DERIVADO:

    • Constitucionais: reintegração, recondução, aproveitamento, promoção.

    • Federais:

    • reversão (de aposentadoria):

    • de ofício (por invalidez permanente, quando cessa a invalidez);

    • a pedido (discricionária: se estável, se aposentadoria se deu há menos de
      5 anos, se houver vaga).

    • readaptação (por limitação física ou mental).



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