FORMAS DE VACÂNCIA:
- Falecimento, aposentadoria, demissão, exoneração.
- Promoção, readaptação (formas simultâneas de provimento e vacância).
- Posse em outro cargo inacumulável.
FORMAS DE DESLOCAMENTO (não ocorrem provimento ou vacância):
- Remoção (desloca o servidor no mesmo quadro):
- de ofício;
- a pedido, com concordância da Administração;
- a pedido, mesmo sem concordância da Administração:
- para acompanhar cônjuge servidor ou militar deslocado de ofício;
- por motivo de saúde;
- processo seletivo, quando no de vagas < no de interessados;
- Redistribuição (desloca o cargo para outro quadro).
VANTAGENS:
- Indenizações (ajuda de custo, diária, transporte, auxílio-moradia).
- Gratificações e Adicionais:
- Exercício de função.
- Gratificação natalina (13o salário).
- Adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade.
- Adicional de hora extra (+ 50%).
- Adicional noturno (+ 25%; 7 horas noturnas = 8 horas diurnas).
- Adicional de férias (+ 1/3).
- Gratificação por encargo de curso ou concurso.
- Outros.
LICENÇA PRAZO REMUNERAÇÃO
Doença na família 60 + 90 C/R: 60
S/R: +90
EP*
Afastamento do cônjugeIndeterminado S/R EP*
Serviço militar Duração do serviço
(mais até 30 dias S/R)
Forma da lei EP***
Atividade
política
Escolha convenção até registro da candidatura S/R EP*
Registro da candidatura até 10 dias após eleiçãoC/R (máx. 3 meses)
Capacitação Até 3 meses a cada 5 anos C/R ***
Interesse particular Até 3 anos S/R *
Mandato classista Duração do mandato
(mais 1 reeleição)
S/R **
Legenda:
- C/R: com remuneração; S/R: sem remuneração.
- EP: Licenças permitidas para o servidor em estágio probatório. O estágio fica suspenso, exceto na
licença para serviço militar. - 60 + 90: 60 dias, prorrogáveis por mais 90 (período total máximo de 150 dias).
O tempo de cada uma das licenças será computado:
*** Como de efetivo exercício (ou seja, para todos os efeitos).