** Como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
* Período remunerado: conta apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Período não remunerado: não conta para nenhum efeito.
OBS.:Na licença por doença na família, caso o período total não ultrapasse 30 dias, todo esse
tempo será contado como de efetivo exercício.
Licença para atividade política:
AFASTAMENTOS:
- Para servir em outro órgão.
- Para mandato eletivo.
- Para estudo ou missão no exterior.
- Para programa de pós-graduação no país.
DIREITO DE PETIÇÃO:
- Requerimento – petição feita à autoridade competente para decidir.
- Pedido de reconsideração – pedido para que a própria autoridade que decidiu
reconsidere sua decisão. - Recurso – pedido de reavaliação da matéria pela autoridade imediatamente
superior à que decidiu anteriormente.
Direito de petição Prazos Prazo para a
Administração:
RequerimentoAtos de demissão, cassação, que afetem interesses
patrimoniais ou créditos de trabalho
5 anos • Despachar: 5 dias
- Decidir: 30 dias
Demais casos 120
dias
Pedido de reconsideração 30 dias
Recursos 30 dias—————
PENALIDADES
Suspensão: passar atribuições estranhas a servidor, exercer atribuições
estranhas, reincidência de advertência, recusar inspeção médica.
- Advertência: faltas mais leves.
- Demissão: faltas mais graves.
- Destituição (cargo em comissão) = suspensão e demissão.
- Cassação (aposentadoria ou disponibilidade) = demissão.
SANÇÕES COMPETÊNCIA PRESCRIÇÃOCANCELAMENTO
DO REGISTRO
AdvertênciaChefe da repartição 180 dias 3 anos sem
infração
Suspensão Até 30 dias: Chefe da repartição 2 anos 5 anos sem
31 dias a 90 dias: Autoridade imediatamente abaixo da infração
“autoridade máxima”
Demissão
Cassação
“Autoridade máxima” 5 anos ---------
DestituiçãoAutoridade que nomeou