- Se a infração for crime: prescrição: no prazo da lei penal
OBS.: “Autoridade máxima”: Chefes do Poder Executivo, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal
ou do Ministério Público.
Faltas Prazo
SINDICÂNCIAPuníveis com: advertência, suspensão até 30 dias30 + 30
PAD PROCESSO NORMAL PROCESSO SUMÁRIO
Faltas Puníveis com: suspensão maior que 30 dias, demissão,
destituição, cassação.
Acumulação ilegal de cargos
Abandono cargo (mais de 30 dias)
Inassiduidade habitual (60 dias)
Comissão 3 servidores estáveis 2 servidores estáveis
Prazo 60 + 60 30 + 15
Fases • Instauração
- Inquérito Administrativo (instrução, defesa, relatório)
- Julgamento
- Instauração
- Instrução Sumária (indiciação,
defesa, relatório) - Julgamento
Prazo de
defesa
10 + 20 (um acusado)
20 + 40 (mais de um acusado)
5
Prazo de
julgamento
20 5
REVISÃO DO PROCESSO:
- Só por fatos novos.
- Prazo: 60 dias + 20 dias para julgamento.
- Não cabe a reformatio in pejus.
- Efeitos ex tunc.
BENEFÍCIOS DA SEGURIDADE SOCIAL:
- Benefícios do servidor:
- Aposentadoria.
- Auxílio-natalidade.
- Salário-família.
- Licença para tratamento da própria saúde.
- Licença à gestante, adotante e paternidade.
- Licença por acidente em serviço.
- Assistência à saúde.
- Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias.
- Benefícios do dependente:
- Pensão por morte do servidor.
- Auxílio-funeral.
- Auxílio-reclusão.
- Assistência à saúde.