Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência;
II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das
atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV – negar publicidade aos atos oficiais;
V – frustrar a licitude de concurso público;
VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da
respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz
de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Ressalte-se que as atuações previstas na lei são meramente
exemplificativas, em função do termo notadamente, ou seja, não configuram
um rol fechado, taxativo, podendo ser encarado como ato de improbidade
administrativa um procedimento não expressamente previsto na lei, desde que
se enquadre em uma das três espécies genéricas; o agente só responderá por
ato de improbidade administrativa, de qualquer tipo, quando atuar com dolo ou
culpa, e não por qualquer ato prejudicial à Administração, vez que o agente
deverá responder de forma subjetiva. A lei só fez alusão expressa à atuação
dolosa ou culposa quanto ao ato que causa lesão ao erário, mas devemos
entender que nas demais espécies o agente também só responderá nessas
condições, uma vez que a atuação sem dolo e sem culpa não pode gerar
qualquer tipo de responsabilização para o agente público.
Apesar do aqui exposto, há entendimentos do STJ no sentido de que os
agentes só respondem por atos de improbidade que importam
enriquecimento ilícito ou que atentam contra os princípios da
Administração em caso de dolo, e não apenas por culpa.
QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA DIREITO TRE/PE – 2011 – FCC
Considere as seguintes assertivas acerca do tema “Improbidade
Administrativa” (Lei no 8.429/1992):
I. Para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os
princípios da Administração Pública, faz-se imprescindível a ocorrência de
dano ao erário.
...
IV. Os únicos atos ímprobos que comportam penalização a título de culpa
são os causadores de prejuízos ao erário, previstos no art. 10, da Lei no
8.429/92.
Comentário
O gabarito da questão considerou errado o item I (uma vez que essa
espécie de ato de improbidade não causa qualquer prejuízo ao erário) e
correto o item IV (confirmando o posicionamento de que os demais atos de
improbidade exigem o dolo).
QUESTÃO COMENTADA

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