Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

para apurar a prática de ato de improbidade. Havendo fundados indícios de
responsabilidade, a comissão processante representará ao Ministério Público ou
à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação
de medidas cautelares, preventivas, tais como a indisponibilidade dos bens
do agente, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento do dano ao
erário, o sequestro dos bens do agente, a ser feito na forma do Código de
Processo Civil – CPC –, pedido de investigação, exame e bloqueio de bens,
contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no
exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
A decretação judicial dessas medidas cautelares serve para resguardar
preventivamente os interesses da entidade antes da decisão final do mérito da
ação. Assim, o agente ficará impossibilitado de alienar seus bens e, havendo
fundados indícios de sua responsabilidade, os bens poderão ser sequestrados,
retirados do seu domínio. Dentro de 30 dias da efetivação da cautelar, deverá
ser proposta a ação judicial pelo Ministério Público ou pela própria pessoa
jurídica interessada. Caso a ação principal seja proposta pelo Ministério Público,
a pessoa jurídica interessada poderá optar, conforme a sua conveniência e
oportunidade, entre atuar ou não ao seu lado, tal como ocorre no caso de ação
popular, prevista na Lei no 4.717/1965. O Ministério Público, se não intervier no
processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de
nulidade.
A aplicação das sanções pelo ato de improbidade independe da efetiva
ocorrência de dano ao patrimônio público ou da aprovação ou rejeição das
contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas, sendo que as
ações prescreverão nos prazos legais previstos para faltas disciplinares
puníveis com demissão a bem do serviço público (caso o agente ocupe um
cargo efetivo ou emprego) ou cinco anos após o término do exercício de
mandato, cargo em comissão ou função de confiança. A perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em
julgado da sentença condenatória.


10.6. Foro privilegiado
Existe muita discussão doutrinária acerca da competência para julgamento
de ação de improbidade administrativa contra autoridade detentora de foro
privilegiado.
A Constituição Federal dispõe que:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
...
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-
Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais

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