Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

  • Que importam enriquecimento ilícito: agente obtém vantagem
    financeira:

    • receber algo de quem possa ser beneficiado pelo agente;

    • utilizar bem ou pessoal da Administração em benefício próprio;

    • adquirir bens de valor desproporcional à renda;

    • incorporar bens da Administração ao seu patrimônio.



  • Que causam lesão ao erário: causam prejuízo aos cofres públicos, mas o
    agente não obtém nenhuma vantagem financeira:

    • permitir que terceiros utilizem ilegalmente ou incorporem ao seu
      patrimônio bem da Administração;

    • doar ilegalmente bens da Administração a terceiros;

    • permitir alienação de bem da Administração por valor inferior ao de
      mercado;

    • permitir aquisição de bem por valor superior ao de mercado;

    • realizar operação financeira ou aceitar garantia sem observar lei;

    • conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar lei;

    • frustrar a licitude de licitação ou dispensá-la indevidamente;

    • realizar despesa ou liberar verba pública sem observar lei;

    • agir negligentemente na arrecadação de tributo e na conservação do
      patrimônio público;

    • permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente ou utilize bem público.



  • Que atentam contra os princípios da Administração: não causam
    prejuízo aos cofres públicos e o agente não obtém nenhuma vantagem
    financeira:

    • desvio de finalidade;

    • retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    • revelar fato secreto de que tem ciência em razão do cargo;

    • negar publicidade aos atos oficiais;

    • frustrar a licitude de concurso público;

    • deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.




PENALIDADES:



  • em qualquer hipótese: perda da função pública; perda dos bens ou valores
    acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano;

  • dependendo da hipótese de improbidade administrativa:
    PENAS SUSPENSÃO DOS
    DIREITOS POLÍTICOS


MULTA CIVIL PROIBIÇÃO de contratar com a
Administração ou dela receber
benefício
Enriquecimento
ilícito

8 a 10 anos Até 3 vezes o
valor acrescido

10 anos

Prejuízo ao
erário

5 a 8 anos Até 2 vezes o
valor do prejuízo

5 anos

Atentar contra
princípios

3 a 5 anos Até 100 vezes a
sua remuneração

3 anos

Na fixação das referidas penas, o juiz levará em conta a extensão do dano
causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

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