- Que importam enriquecimento ilícito: agente obtém vantagem
financeira:- receber algo de quem possa ser beneficiado pelo agente;
- utilizar bem ou pessoal da Administração em benefício próprio;
- adquirir bens de valor desproporcional à renda;
- incorporar bens da Administração ao seu patrimônio.
- Que causam lesão ao erário: causam prejuízo aos cofres públicos, mas o
agente não obtém nenhuma vantagem financeira:- permitir que terceiros utilizem ilegalmente ou incorporem ao seu
patrimônio bem da Administração; - doar ilegalmente bens da Administração a terceiros;
- permitir alienação de bem da Administração por valor inferior ao de
mercado; - permitir aquisição de bem por valor superior ao de mercado;
- realizar operação financeira ou aceitar garantia sem observar lei;
- conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar lei;
- frustrar a licitude de licitação ou dispensá-la indevidamente;
- realizar despesa ou liberar verba pública sem observar lei;
- agir negligentemente na arrecadação de tributo e na conservação do
patrimônio público; - permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente ou utilize bem público.
- permitir que terceiros utilizem ilegalmente ou incorporem ao seu
- Que atentam contra os princípios da Administração: não causam
prejuízo aos cofres públicos e o agente não obtém nenhuma vantagem
financeira:- desvio de finalidade;
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
- revelar fato secreto de que tem ciência em razão do cargo;
- negar publicidade aos atos oficiais;
- frustrar a licitude de concurso público;
- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
PENALIDADES:
- em qualquer hipótese: perda da função pública; perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; - dependendo da hipótese de improbidade administrativa:
PENAS SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS
MULTA CIVIL PROIBIÇÃO de contratar com a
Administração ou dela receber
benefício
Enriquecimento
ilícito
8 a 10 anos Até 3 vezes o
valor acrescido
10 anos
Prejuízo ao
erário
5 a 8 anos Até 2 vezes o
valor do prejuízo
5 anos
Atentar contra
princípios
3 a 5 anos Até 100 vezes a
sua remuneração
3 anos
Na fixação das referidas penas, o juiz levará em conta a extensão do dano
causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.