Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Diz-se que a forma do ato é essencial quando constitui condição necessária
para sua validade, assim, por exemplo, a lei determina a forma de decreto para
o ato de desapropriação, sem o que esta será nula.
A doutrina tem admitido ainda um conceito de maneira ampla, pela qual a
forma do ato estaria relacionada a todas as formalidades de observância
obrigatória para a edição de determinado ato administrativo.
QUESTÃO COMENTADA
AGENTE EXECUTIVO/CVM – 2010 – Esaf
Assinale a assertiva que não pode ser caracterizada como ato
administrativo.
a) Semáforo na cor vermelha.
b) Queda de uma ponte.
...
Comentário
O gabarito foi letra B, que retrata um fato, e não um ato, como visto
anteriormente, e indicando que o semáforo, da letra A, expressa sim um
ato administrativo, ainda que não escrito.


11.3.4. Motivo
É o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as
razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é
aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justifica a necessidade
daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o
ato. No ato de demissão de um servidor, por exemplo, a razão de fato é a
atuação irregular do servidor, a falta administrativa cometida por ele, enquanto
a lei prevê, entre outras, a “conduta escandalosa na repartição” como motivo
para a demissão. A razão de fato é conhecida como motivo do ato, enquanto a
razão de direito é chamada de motivo legal.
Não devemos confundir motivo com finalidade, pois o motivo é a situação
preexistente que leva à prática do ato, enquanto a finalidade é o resultado
que se espera alcançar posteriormente. No ato de desapropriação de
determinados imóveis para a construção de uma rodovia devido ao trânsito
caótico da região, o motivo do ato será o “trânsito caótico da região”, situação
de fato anterior à desapropriação, enquanto a finalidade será a “construção
de uma rodovia” (finalidade imediata) ou, de forma ampla, o interesse público
(finalidade de todo ato administrativo), resultado que se espera alcançar
depois da desapropriação.


QUESTÃO COMENTADA
MPOG – 2008 – Esaf
Em se tratando dos atos administrativos, analise os itens a seguir e
marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final
a opção correspondente.
...
( ) Entre os elementos do ato administrativo, encontra-se a finalidade a
qual é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato
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