Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são
ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se
nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as
partes.


O ato anulado não gera nenhum efeito a ser resguardado entre as partes
(no caso, a Administração e o agente empossado), visto que de um ato nulo
não se originam direitos, assim, o fato de o servidor já ter adquirido
estabilidade não será impeditivo da anulação. Se o agente houver
efetivamente trabalhado durante aquele período, não deverá ser obrigado a
devolver a remuneração recebida em função do princípio que veda o
enriquecimento sem causa da Administração.
Os efeitos que atinjam terceiros de boa-fé (e não as partes) devem ser
resguardados, assim, por exemplo, os alvarás de funcionamento de
estabelecimentos comerciais porventura assinados por aquele agente durante
aquele período serão mantidos, em função do princípio da segurança jurídica, a
fim de não prejudicar os particulares. Observe que os alvarás têm vício quanto
à competência, vez que foram assinados por agente incompetente (em função
do efeito retroativo da anulação à data da posse), no caso um funcionário de
fato, mas deverão ser preservados.
O prazo para que a Administração anule um ato administrativo é de cinco
anos, conforme dispõe, no nível federal, a Lei no 9.784/1999, a partir do qual o
ato, apesar de irregular, se tornará definitivo:


Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de
que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos,
contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
REVOGAÇÃO ANULAÇÃO
Motivo Por conveniência Por ilegalidade
Ato discricionárioPor avaliação de motivo ou objetoPor vício em qualquer elemento
Ato vinculado Não pode ser revogado Por vício em qualquer elemento
Competência Própria Administração Própria Administração ou Poder Judiciário
Efeitos Ex nunc Ex tunc
Poder Discricionário Vinculado
A conclusão de que a revogação é discricionária, constituindo-se em uma
faculdade para a Administração, enquanto a anulação é vinculada, sendo
verdadeiro dever, decorre do que dispõe a Lei no 9.784/1999:


Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados
de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (Grifo do autor)
Free download pdf