Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

prerrogativas nunca serão absolutas. Chegamos aqui ao cerne de todo o
estudo do Direito Administrativo, que se funda nos princípios da “supremacia
do interesse público sobre o privado” e da “legalidade”. Pelo primeiro,
verificamos que a Administração Pública goza de prerrogativas, poderes
maiores que o particular, mas, pelo segundo, a Administração não poderá atuar
livremente, estando sujeita a obedecer à lei, que irá garantir os direitos do
particular. É a contraposição entre as prerrogativas e as sujeições da
Administração, no dizer da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. No
exemplo da desapropriação, é certo que o interesse público irá se sobrepor ao
interesse privado do proprietário, devendo ele acatar a desapropriação, que
decorre da prerrogativa da Administração Pública; entretanto, a lei lhe
assegurará o direito de receber uma indenização em dinheiro, em valor justo e
paga previamente, ou seja, a Administração está sujeita a obedecer à lei.


1.2. Conceito
Sendo assim, passamos a apresentar as definições de Direito Administrativo
elaboradas pela doutrina:


A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o Direito Administrativo
como: ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e
pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a
atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza
para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Ressalta a professora que a Administração Pública exerce uma atividade
jurídica não contenciosa, significando dizer que ela não pode julgar ações
administrativas em caráter definitivo. Assim, por exemplo, pode um particular
contestar, junto à Administração, um auto de infração aplicado por um agente
fiscal, mas a decisão administrativa, caso seja contrária ao particular, ainda
poderá por ele ser contestada junto ao Poder Judiciário.
Para o professor Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo é o
conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os
agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e
imediatamente os fins desejados pelo Estado.
O Direito Administrativo, em última análise, trata da organização da
Administração Pública e da relação desta com os administrados.


1.3. Fontes do Direito Administrativo
As fontes do Direito Administrativo são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os
costumes.



  1. A lei, em sentido amplo, é a fonte principal do Direito Administrativo,
    abrangendo desde a Constituição Federal até os atos normativos, tais como
    os decretos regulamentares.

  2. A doutrina é a exposição do pensamento dos “doutos”, ou seja, é o
    conjunto de ideias e teses esposadas e defendidas pelos principais
    doutrinadores em suas obras, os ensinamentos dos grandes mestres.

  3. A jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais reiteradas num mesmo
    sentido, ou seja, após seguidas decisões iguais de um tribunal para

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