Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

à abertura de novas licitações. O art. 64, § 3o, da Lei no 8.666/1993 autoriza o
licitante a se liberar da condição oferecida em sua proposta caso a assinatura
do contrato não se dê em até 60 dias após a apresentação da mesma, o que
não significa que, após este prazo, a Administração possa realizar nova
licitação. A Lei no 10.520/2002 expressamente dispõe, para o pregão, que o
prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no
edital.
QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA JUDICIÁRIO/STF – 2008 – Cespe/UnB
Assinale Certo ou Errado:
Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao
vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a
adjudicação anterior.
Comentário
CERTO. Esse princípio proíbe ainda que se contrate, enquanto for válida a
adjudicação, qualquer licitante que não seja o vencedor.


12.3. Modalidades de licitação


A Lei no 8.666/1993 dispõe, em seu art. 22, que são modalidades de licitação
a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Cada uma
dessas modalidades se presta a contratações específicas, tendo suas próprias
características.
A concorrência, a tomada de preços e o convite são as modalidades
geralmente utilizadas para compras, serviços e obras, diferenciando-se de
acordo com a complexidade de seus procedimentos, assim, a concorrência é a
modalidade utilizada para contratações de valores elevados, no qual são
necessários todos os cuidados no procedimento, que é altamente complexo; a
tomada de preços é utilizada para valores médios, em que o procedimento não
é tão complexo, enquanto o convite é utilizado para valores baixos, sendo, por
conseguinte, um procedimento muito simplificado.
O art. 23 da Lei no 8.666/1993 determina que essas três modalidades de
licitação serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:


I – para obras e serviços de engenharia:
a) convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
c) concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais).
II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
reais);
c) concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
reais).
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