Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

licitação são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou
oferta, sendo vedada a utilização de outros tipos de licitação.
O tipo menor preço é a regra nas licitações, quando o vencedor será o
licitante que ofertar o menor preço, desde que sua proposta cumpra todas as
exigências constantes do instrumento convocatório. O pregão utiliza,
obrigatoriamente, este tipo de licitação.
O tipo maior lance ou oferta será utilizado para alienação de bens ou
concessão de direito real de uso, quando o vencedor será aquele que oferecer
o maior valor. O leilão utiliza, obrigatoriamente, este tipo de licitação.
O art. 46 da Lei no 8.666 dispõe que “os tipos de licitação ‘melhor técnica’ ou
‘técnica e preço’ serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza
predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos,
cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva
em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares
e projetos básicos e executivos”. Além disso, o tipo “técnica e preço” será
obrigatoriamente usado para contratação de bens e serviços de informática
(salvo os casos indicados em decreto do Poder Executivo).


 CUIDADO!!!
Já vimos que bens e serviços de informática não são considerados bens
e serviços comuns, não podendo ser adquiridos por pregão, mas
computadores pessoais, notebooks e impressoras são considerados
comuns e podem ser adquiridos pela modalidade de pregão, pelo tipo de
licitação menor preço.

Assim, os tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço são aqueles
utilizados quando, além dos valores oferecidos, devem ser avaliadas as
qualidades técnicas das propostas. Em ambos os tipos, os licitantes deverão
apresentar, além do envelope contendo a proposta de preços e do envelope
com a documentação, para habilitação, um terceiro envelope com a sua
proposta técnica para execução daquele serviço. Essas propostas técnicas,
somente dos licitantes habilitados, serão avaliadas e classificadas:


de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado,
definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que
considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade
técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização,
tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a
qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua
execução.
Após a classificação das propostas técnicas, na qual foram atribuídas notas a
cada uma das proponentes, serão então abertos os envelopes de preços das
que atingirem a nota mínima.
A diferença entre os dois tipos é que na melhor técnica será feita então
uma negociação direta de preços com a proponente que obteve a melhor nota
técnica, tendo como referência o menor preço apresentado pelos licitantes.
Caso haja impasse nessa negociação, será feita negociação com o segundo
colocado e assim por diante, até a escolha do vencedor. No tipo técnica e

Free download pdf