Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
contratação, entretanto, tal exigência de garantia de proposta é
expressamente vedada na modalidade de pregão, pela Lei no 10.520.

IV – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme
o caso, consistirá em: prova de inscrição no CPF ou no CGC; prova de
inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade para
com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; prova de regularidade
relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos da CLT.
V – O inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal é o que proíbe o
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer
trabalho a menores de 16 anos, salvo para aprendizes, a partir de 14 anos.
Assim, deve o licitante apresentar declarações de que cumpre o referido
preceito.
O julgamento das propostas será feito de forma objetiva, não se admitindo
proposta de preço baseada nas ofertas dos demais licitantes ou proposta com
preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos (salvo
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração).
Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite
estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente
especificadas no ato convocatório da licitação.
Nas licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia,
serão consideradas propostas manifestamente inexequíveis as que
apresentarem preços inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor
orçado pela administração;
b) valor orçado pela administração.
Além disso, o licitante que apresentar proposta inferior a 80% do menor
daqueles valores deverá apresentar garantia adicional (nas mesmas formas da
garantia prevista no art. 56, § 1o) no valor da diferença, para assinatura do
contrato.
Tomemos como exemplo as seguintes propostas de preço, apresentadas em
uma licitação de serviço de engenharia orçado pela Administração em R$
100.000,00:
A – R$ 70.000,00 B – R$ 134.000,00 C – R$ 60.000,00
D – R$ 40.000,00 E – R$ 50.000,00

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