Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
preços para cada uma das etapas.

12.11. Registro de preços
Quando o órgão ou entidade desejar adquirir bens e serviços em que a
quantidade seja estimada, poderá ser utilizado o sistema de registro de
preços, promovendo-se concorrência, ou pregão, a fim de obter-se os valores
unitários de fornecimento.
O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto; os preços
registrados terão validade de até 1 ano, podendo ser atualizados, e serão
publicados trimestralmente na imprensa oficial.
Os professores Cyonil Borges e Sandro Bernardes resumem, de forma clara,
que “os preços e as condições de fornecimento, inclusive quantidades, são
registrados em uma ata, e fica o particular preso ao chamamento da
Administração, sob pena de aplicação de sanções, em razão da recusa.
Todavia, os preços registrados não significam que a Administração vá,
necessariamente, adquirir as quantidades todas dos itens que tiveram seus
preços registrados”.


12.12. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


A Lei Complementar no 123, de 14/12/2006, instituiu o Estatuto Nacional
da Microempresa – ME – e da Empresa de Pequeno Porte – EPP –,
estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido
a ser dispensado a elas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios; nesse sentido elas passaram a contar, entre outras coisas, com
regras mais benéficas quando de suas participações em licitações públicas. A
referida lei dispôs que ME é aquela com receita bruta anual de até R$
360.000,00 e EPP é a que tem receita bruta anual superior a esse valor e igual
ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Cabe verificar que o referido estatuto foi criado por lei complementar porque
tratou também de regras gerais em matéria tributária que, nos termos do art.
146, III da Constituição Federal, exige regulamentação por lei complementar;
entretanto, a mesma Constituição Federal não exige que normas gerais sobre
licitações e contratos sejam dispostas por lei complementar, assim sendo,
todas as novas regras de licitações aqui criadas para ME e EPP poderão vir a
ser modificadas por simples lei ordinária.
As ME e EPP não precisarão comprovar a regularidade fiscal
imediatamente, durante a fase de habilitação da licitação, como os demais
licitantes; elas deverão apresentar a documentação exigida para comprovação
de regularidade fiscal (certidões de tributos) e, caso haja alguma restrição,
terão o prazo de dois dias úteis (prorrogável por igual período, a critério da
Administração Pública), a partir do momento em que forem declaradas
vencedoras do certame, para a regularização da situação.
No julgamento das propostas de preços, será declarada empatada a licitação
quando o preço de uma ME ou EPP seja até 10% superior à proposta de menor
preço (apresentada por um licitante que não seja ME ou EPP); em se tratando
de pregão, esse percentual será de até 5%.

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