Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Nesse caso, será dada preferência de contratação nos seguintes termos:
a ME ou EPP empatada mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado. Em caso de empate entre
microempresas e/ou empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo
de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
A ME ou a EPP que tiver direito a receber um empenho já liquidado pela
Administração e não pago no prazo de 30 dias poderá emitir cédula de
crédito microempresarial. Essa cédula é um título de crédito regido,
subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito
comercial, que tem como lastro o empenho do poder público.
Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá
ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP
objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito
municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o
incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na
legislação do respectivo ente. Nesse sentido a Administração Pública poderá
realizar licitação (desde que essas licitações não ultrapassem 25% do total
licitado no ano):
I – destinada exclusivamente à participação de ME e EPP, nas contratações
cujo valor seja de até R$ 80.000,00;
II – em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de ME ou de EPP
(desde que o objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado);
III – em que se estabeleça cota de até 25% do objeto para a contratação
de ME e EPP, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza
divisível.
Não poderá haver essas licitações diferenciadas quando não houver no
mínimo três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP na
região, quando esse tratamento diferenciado não for vantajoso para a
Administração ou quando a licitação for dispensável ou inexigível. Em qualquer
caso, os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar expressamente
previstos no instrumento convocatório.


12.13. Revogação e anulação da licitação
De forma similar ao que acontece em relação aos atos administrativos, a
licitação pode a qualquer momento, enquanto ainda não encerrada, ser
revogada ou anulada.
A revogação ocorre por interesse público devidamente justificado, em
virtude de fatos novos que tenham ocorrido em momento posterior ao início da
licitação. Assim, por exemplo, se determinado Município está realizando
licitação para locação ou aquisição de veículos e recebe uma doação de
veículos do governo federal, irá certamente revogar a licitação em curso.

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