Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

XVI – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou
objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no
projeto;
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis (desrespeito ao art. 7o, XXXIII, da Constituição
Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18
anos e qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo como aprendiz a partir
de 14 anos). (Grifo do autor)
Rescisão por “culpa” da Administração ocorrerá nas hipóteses XIII a XVI,
como se percebe a partir das expressões em negrito, que demonstram as
causas a ela atribuíveis. O interesse público aparece no inciso XII; caso
fortuito/força maior aparecem no inciso XVII e todos os demais incisos se
devem à “culpa” do contratado.
Sempre que a rescisão do contrato ocorrer sem “culpa” do contratado, ou
seja, com base nos incisos XII a XVII, o contratado será ressarcido dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução
de sua garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data
da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
Ou seja:


Essa esquematização leva à conclusão de que o contratado terá direito à
indenização dos prejuízos que sofrer em caso de rescisão contratual devida a
caso fortuito e força maior, assim, caso um furacão destrua todas as
instalações, equipamentos e materiais que estão sendo utilizados por um
empreiteiro contratado para execução de uma obra, terá a Administração que
indenizá-lo pelos prejuízos. Essa disposição expressa na Lei no 8.666/1993 é
condenada por toda a doutrina e jurisprudência, uma vez que cria uma
situação absurda, ao inverter toda a teoria geral do Direito; não poderia a
Administração ser obrigada a indenizar prejuízos a que não deu causa.


 CUIDADO!!!
Apesar dessa discussão, devemos lembrar que as questões de concurso
devem ser respondidas preferencialmente com base na lei, só
respondendo com base em doutrina ou jurisprudência caso seja assim
cobrado, razão pela qual devemos preferir a opção que diga que o
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