Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

2.3. Administração Pública
Como vimos anteriormente, além das funções legislativa, jurisdicional e
administrativa, exercidas predominantemente pelos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, respectivamente, existe ainda a função política, que, no
Brasil, é exercida pelos Poderes Legislativo e Executivo, com preponderância
deste último. Assim sendo, a expressão Administração Pública pode ser
entendida em dois sentidos: amplo ou estrito.


2.3.1. Sentidos amplo e estrito


Em sentido amplo (lato sensu), a Administração Pública compreende os
órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e
metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos,
responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função
administrativa).
Em sentido estrito (stricto sensu), a Administração Pública compreende
apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.
Ou seja, Administração Pública, em sentido amplo, agrega as funções
administrativa e política, enquanto, em sentido estrito, abrange apenas a
função administrativa, sejam essas funções desempenhadas por qualquer dos
Poderes.
Então:


QUESTÃO COMENTADA


PESQUISADOR INEP – 2008 – Cesgranrio
Segundo a melhor doutrina pátria, a expressão “Administração Pública”,
em seu sentido subjetivo, pode significar “o conjunto de agentes, órgãos e
pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar atividades
administrativas”. Sob esse prisma, a Administração Pública:
a) restringe-se aos órgãos e agentes do Poder Executivo;
b) restringe-se aos órgãos e agentes do Poder Legislativo;
c) restringe-se aos órgãos e agentes do Poder Judiciário;
d) não abrange as funções administrativas exercidas
descentralizadamente;
e) não se confunde com qualquer dos Poderes estruturais do Estado.
Comentário
O gabarito é letra E, vez que a Administração Pública engloba todos os três
Poderes, quando executando atividades administrativas.
CUIDADO!!!
Embora já saibamos que os três Poderes desempenham funções
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