Mutabilidade dos contratos administrativos:
- Alteração unilateral pela Administração: exorbitância da Administração.
- Fato do Príncipe: ato geral de Governo, não relacionado diretamente ao
contrato, que proíbe ou encarece demais a execução. - Fato da Administração: ato da Administração diretamente ligada ao
contrato, que dificulta ou impede sua execução. - Teoria da imprevisão (ou álea econômica): é o acontecimento
inevitável, imprevisível, ou de consequências imprevisíveis, e totalmente
estranho à vontade das partes:
4.1. Força maior: evento humano, como uma greve ou rebelião;
4.2. Caso fortuito: evento da natureza, como uma inundação;
4.3. Interferências imprevistas: fatos imprevisíveis, preexistentes ao
contrato, mas só descobertos posteriormente ao início da execução.
Revisão ou recomposição dos preços: alteração do valor contratual
devida a fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências
incalculáveis.
Reajuste: alteração dos valores contratuais devida aos aumentos naturais
dos custos desde a proposta até a data do pagamento: não é alteração do
contrato, podendo ser feito por apostila.
Cláusulas exorbitantes:
- Alteração unilateral do contrato pela Administração:
a) por modificação do projeto ou das especificações;
b) por acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até 25% (ou até
50% de acréscimo em caso de reforma). - Rescisão unilateral do contrato pela Administração:
- Aplicação de sanções pela Administração:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a
Administração, por até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até a
reabilitação, no mínimo após dois anos. - Exigência de garantia pela Administração:
- Poderá ser exigida garantia do contratado, até 5% do valor do contrato
(até 10% em contrato de grande vulto com alta complexidade).
- Poderá ser exigida garantia do contratado, até 5% do valor do contrato