Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Em certos casos, é mais interessante atribuir aquela atividade, que é de
competência do Estado, a alguma empresa privada para que esta a exerça
como atividade econômica, remunerando-se diretamente pela cobrança de
tarifas ao usuário, ficando a Administração no papel de fiscal daquele serviço,
verificando-se a qualidade do serviço prestado, os valores cobrados e os
direitos dos usuários.
Outras situações existem, ainda, nas quais o Estado não pode transferir
aquele serviço a uma empresa privada, vez que configura uma atividade típica
da própria Administração, inimaginável de ser prestada por uma empresa
privada, não se configurando como uma atividade econômica e não atraindo o
interesse da iniciativa privada, ou, mesmo admitindo-se em tese possível o
repasse à iniciativa privada, a Administração possui interesse em mantê-la.
Nessas duas situações, considerando-se ainda importante que, para sua
execução, as decisões a serem tomadas e os planejamentos a serem feitos não
poderão estar subordinados à aprovação pelo chefe do Poder Executivo, vez
que deverá contar o critério técnico, e não o político, na tomada de decisões,
opta-se pela criação de outra entidade, que passará a integrar a chamada
Administração Indireta, não subordinada à Administração Direta, que
descentralizou a tarefa. Essa nova entidade estará sim vinculada ao órgão da
Administração Direta cuja matéria lhe é inerente, significando apenas uma
ligação, correlação, mas sem estar subordinada a ele. Exemplo disso é o
Banco Central, entidade da Administração Indireta que é responsável, entre
outras coisas, pela fixação da taxa de juros no país, decisão puramente técnica
e que necessita de independência, e que está vinculado ao Ministério da
Fazenda (mas não subordinado).


QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA FINEP – 2009 – Cespe
Quanto à estrutura da administração pública direta e indireta, assinale a
opção incorreta.
...
d) Na chamada desconcentração administrativa, não ocorre a criação de
outras pessoas jurídicas diversas do Estado, mas há atribuição de
determinadas competências a serem exercidas no âmbito da mesma
pessoa jurídica.
Comentário
O gabarito não foi a letra D, ou seja, a afirmativa está correta, vez que a
criação de outras pessoas seria a descentralização.

A doutrina ensina que a descentralização de serviços públicos pode se dar:



  1. Por outorga: quando são criadas, por lei, novas entidades integrantes da
    própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. A
    Administração Direta é aquela que transfere a titularidade e a execução
    dos serviços para a entidade da Administração Indireta criada. É importante
    aqui ressaltar o termo utilizado entidade, o qual, em contraposição ao
    termo órgão, designa personalidade jurídica. Essas entidades serão criadas
    sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou

Free download pdf