consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido,
se não houver prejuízo para a parte interessada. Antes da tomada de decisão,
a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada
audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
15.10. Anulação, revogação e convalidação
Dispõe a Lei no 9.784/1999 que “a Administração deve anular seus próprios
atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos”.
A anulação de um ato administrativo é, portanto, a extinção do mesmo
decorrente da verificação de algum vício de legalidade em sua expedição; a
Administração deve anular o ato nessas condições, ou seja, a anulação é, a
princípio, obrigatória. A anulação pode ser decretada ainda pelo Poder
Judiciário, quando provocado.
A revogação de um ato, por outro lado, é a retirada do mesmo quando,
apesar de legal, não mais interessa à Administração, conforme seus critérios
de conveniência e oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos.
Somente podem ser revogados os atos discricionários, que são aqueles nos
quais a Administração tem a capacidade de julgar, de acordo com a sua
conveniência, se deve ou não concedê-los ou retirá-los, e quando fazê-lo. Ato
vinculado é aquele no qual a Administração não possui essa liberdade, uma vez
que o administrado cumpre os requisitos legais necessários e suficientes à sua
obtenção, adquirindo, por conseguinte, direito a mantê-lo, ainda que contra a
conveniência da Administração.
Essa capacidade de julgamento da conveniência e oportunidade de um ato
discricionário, a fim de decidir quanto à sua revogação, é conhecida como o
mérito administrativo, exclusivo da própria Administração. Não cabe ao
Poder Judiciário interferir no mérito administrativo e, por conseguinte, revogar
atos praticados pela Administração, vez que o Judiciário só pode avaliar a
legalidade, e não o mérito dos atos administrativos.
REVOGAÇÃO ANULAÇÃO
Motivo Por conveniência e oportunidadePor ilegalidade
Ato discricionárioPelo mérito administrativo Por vício de legalidade
Ato vinculado Não pode ser revogado Por vício de legalidade
Quem pode Própria Administração Própria Administração ou
Poder Judiciário
A AdministraçãoPode Deve
A convalidação significa a manutenção de um ato mesmo após a
verificação de algum vício de legalidade. Ela pode ocorrer quando forem
detectados vícios “sanáveis”, quer dizer, contornáveis, caracterizando, assim,
estes atos como anuláveis (aqueles que, apesar do vício, podem ser mantidos),
em oposição aos atos nulos (aqueles que obrigatoriamente deverão ser
extintos).
A Lei no 9.784, no art. 55, prevê a possibilidade de convalidação pela
Administração de um ato anulável, desde que ele não cause lesão ao interesse