Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

  • Descentralização territorial (ou geográfica) – Ocorre quando é criada
    uma pessoa jurídica de direito público com uma base geográfica, territorial, e
    capacidade de se autoadministrar, como ocorrerá caso haja a criação de
    Territórios Federais. Conforme dispõe a Constituição Federal em seu art. 33, §
    3 o, nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, a lei disporá
    sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa, o
    que importa dizer que eles terão competência legislativa limitada ao que
    dispuser a lei federal e não proveniente diretamente da Constituição Federal,
    não sendo, por isso, pessoas políticas.

  • Descentralização por serviços (ou funcional, técnica) – É a
    descentralização por outorga, já estudada (criação de entidades da
    Administração Indireta). A maioria das questões de concurso, ao utilizar o
    termo “descentralização”, sem fazer referência a qual modalidade, se refere,
    em regra, à descentralização por serviços.

  • Descentralização por colaboração – É a descentralização por
    delegação, já estudada (delegação de serviços públicos a outras entidades).

  • Descentralização social – Ocorre quando o Estado transfere atividades não
    exclusivas, na área social, tais como saúde e atendimento a idosos e
    crianças a entidades privadas sem finalidade lucrativa, não integrantes da
    Administração.
    Resumindo:
    DESCENTRALIZAÇÃO:



  1. POLÍTICA: para pessoas políticas; criação dos Estados, DF e Municípios.

  2. ADMINISTRATIVA: para pessoas administrativas:
    2.1. TERRITORIAL: criação de territórios federais;
    2.2. POR SERVIÇOS: criação de entidade da Administração Indireta;
    2.3. POR COLABORAÇÃO: delegação de serviços;
    2.4. SOCIAL: prestação de serviços sociais por entidades filantrópicas.
    QUESTÃO COMENTADA
    Agente Executivo/CVM – 2010 – Esaf
    Assinale a opção que contemple a distinção essencial entre as entidades
    políticas e as entidades administrativas.
    a) Personalidade jurídica.
    b) Pertencimento à Administração Pública.
    c) Autonomia administrativa.
    d) Competência legislativa.
    e) Vinculação ao atendimento do interesse público.
    Comentário
    O gabarito foi letra D, uma vez que as entidades políticas (União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios), ao contrário das entidades
    administrativas, possuem competência para legislar.


2.5. A Administração Direta e seus órgãos

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