- Descentralização territorial (ou geográfica) – Ocorre quando é criada
uma pessoa jurídica de direito público com uma base geográfica, territorial, e
capacidade de se autoadministrar, como ocorrerá caso haja a criação de
Territórios Federais. Conforme dispõe a Constituição Federal em seu art. 33, §
3 o, nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, a lei disporá
sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa, o
que importa dizer que eles terão competência legislativa limitada ao que
dispuser a lei federal e não proveniente diretamente da Constituição Federal,
não sendo, por isso, pessoas políticas. - Descentralização por serviços (ou funcional, técnica) – É a
descentralização por outorga, já estudada (criação de entidades da
Administração Indireta). A maioria das questões de concurso, ao utilizar o
termo “descentralização”, sem fazer referência a qual modalidade, se refere,
em regra, à descentralização por serviços. - Descentralização por colaboração – É a descentralização por
delegação, já estudada (delegação de serviços públicos a outras entidades). - Descentralização social – Ocorre quando o Estado transfere atividades não
exclusivas, na área social, tais como saúde e atendimento a idosos e
crianças a entidades privadas sem finalidade lucrativa, não integrantes da
Administração.
Resumindo:
DESCENTRALIZAÇÃO:
- POLÍTICA: para pessoas políticas; criação dos Estados, DF e Municípios.
- ADMINISTRATIVA: para pessoas administrativas:
2.1. TERRITORIAL: criação de territórios federais;
2.2. POR SERVIÇOS: criação de entidade da Administração Indireta;
2.3. POR COLABORAÇÃO: delegação de serviços;
2.4. SOCIAL: prestação de serviços sociais por entidades filantrópicas.
QUESTÃO COMENTADA
Agente Executivo/CVM – 2010 – Esaf
Assinale a opção que contemple a distinção essencial entre as entidades
políticas e as entidades administrativas.
a) Personalidade jurídica.
b) Pertencimento à Administração Pública.
c) Autonomia administrativa.
d) Competência legislativa.
e) Vinculação ao atendimento do interesse público.
Comentário
O gabarito foi letra D, uma vez que as entidades políticas (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios), ao contrário das entidades
administrativas, possuem competência para legislar.
2.5. A Administração Direta e seus órgãos