Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-
históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 2o. A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das
fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada
fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização
serão reguladas em lei.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em
depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras
da União;
II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu
domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União. (Grifo do
autor)
A seguir apresentamos as definições das expressões citadas anteriormente:

17.6.1. Terras devolutas


Pelo conceito original, terras devolutas são terras “devolvidas”, terras
abandonadas, não utilizadas por ninguém, nem pelo Poder Público, nem por
particulares. Não sendo de propriedade de nenhum particular, é um bem
público, de regra pertencente ao Estado Federado, e é um bem dominical, vez
que não tem nenhuma utilização.
O processo de discriminação de terras devolutas é aquele que visa
determinar se as terras pertencem ou não a particulares. É feito um
chamamento aos interessados em demonstrar que detêm a posse sobre
aquelas terras; eles devem apresentar os títulos de domínio que possuírem, ou
outros documentos, e provas quanto à moradia no local. Esse processo poderá
ser administrativo, quando a Administração se convence da legitimidade da
posse do particular, ou judicial, quando o juiz deverá decidir a questão. Ao
final, serão entregues títulos de domínio aos particulares legítimos possuidores
de terras, e as demais serão bens públicos, terras devolutas já discriminadas.


17.6.2. Mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma


continental
O mar territorial é a faixa marítima que se estende até 12 milhas de
largura a partir da costa brasileira. Constitui território brasileiro, propriedade
da União, incluindo o mar, o solo submerso e o espaço aéreo.
Zona econômica exclusiva abrange o mar existente na faixa marítima que
se estende de 12 a 200 milhas a partir da costa brasileira. Essa faixa não é

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