Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
a) as terras devolutas;
b) as ilhas fluviais e lacustres;
c) os lagos e rios navegáveis;
d) as praias marítimas;
e) as ilhas costeiras.
Comentário
O gabarito é letra D; todas as demais podem ser da União em
determinadas hipóteses, conforme o quadro esquemático.

17.7. Resumo


Bens públicos (definição):
LEI: bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.
DOUTRINA: divergente; alguns autores entendem que são os bens
pertencentes à Administração, direta ou indireta (inclusive empresas
estatais).


Classificação:


Características:



  • Inalienabilidade: não podem ser alienados os bens públicos afetados.

  • Imprescritibilidade: não podem ser adquiridos por usucapião (nem mesmo
    os bens desafetados).

  • Impenhorabilidade: não estão sujeitos à penhora os bens de pessoas
    jurídicas de direito público (e os bens das empresas estatais prestadoras de
    serviços públicos, quanto aos bens essenciais ao serviço).

  • Não oneração: não pode ser onerado, dado em garantia.

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