Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

registrado e protegido. O procedimento pode se iniciar a pedido do proprietário
ou por iniciativa do Poder Público, por meio de notificação ao proprietário,
sempre com a manifestação do órgão técnico responsável. Em caso de
notificação, o proprietário terá direito de impugnação, que será julgada pelo
mesmo órgão técnico. Existem três espécies de tombamento, quanto à forma
de sua constituição, quais sejam, o compulsório, que se dá quando o bem do
particular é tombado contra a vontade do proprietário, o voluntário, que
ocorre sobre o bem do particular com a sua concordância (quando ele pede o
tombamento ou quando concorda com a notificação), e o de ofício, que incide
sobre bens públicos.
O tombamento definitivo só se consuma com a inscrição no Livro do Tombo,
mas os efeitos são gerados desde o início do procedimento, vez que o bem já
estará protegido, caracterizando o tombamento provisório. Em regra, o
tombamento não gera direito à indenização; entretanto, se as restrições
impostas demonstrarem, no caso concreto, impossibilidade de uso da
propriedade, causando prejuízo ao proprietário, deverá haver indenização.
Tratando-se de bens imóveis, a lei determina que se faça a transcrição do
tombamento no Registro de Imóveis; a falta de registro apenas impede as
entidades públicas de exercerem o direito de preferência para aquisição do
bem tombado. O tombamento cria restrições, ainda, para os proprietários dos
imóveis vizinhos, que não poderão fazer construções ou fixar cartazes que
prejudiquem a visibilidade do bem tombado.
A limitação administrativa e o tombamento têm em comum o fato de
constituírem restrições ao próprio uso, gozo e disposição, não sendo forçado o
proprietário a suportar que terceiros o façam, mas costumam diferenciar-se
pelo fato de que as limitações administrativas são instituídas de forma geral,
enquanto o tombamento, em regra, se dirige a propriedades determinadas;
além disso, a limitação administrativa é em prol do interesse coletivo,
indeterminado, enquanto o tombamento é sempre em prol do patrimônio
histórico, artístico e cultural.


QUESTÃO COMENTADA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – 2002 – Esaf
Assinale a afirmativa falsa, tratando-se de tombamento de bem a favor do
patrimônio histórico ou artístico.
a) O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural pode-se dar de
modo voluntário.
b) O tombamento de bem público municipal pode-se dar de ofício, por ato
da autoridade superior do órgão do patrimônio histórico e artístico
nacional.
c) O direito de preferência a favor do Poder Público não inibe o proprietário
de gravar a coisa tombada de penhora ou hipoteca.
d) O tombamento pode-se dar em virtude de excepcional valor
arqueológico, bibliográfico ou artístico da coisa.
e) As obras de origem estrangeira não se incluem no patrimônio histórico
e artístico nacional.
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