Capítulo 1
- (TJ/RR – ADMINISTRADOR – 2012 – Cespe) A jurisprudência, fonte
não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração
pública como o Poder Judiciário. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe) O direito
administrativo, ao reger as relações jurídicas entre as pessoas e os
órgãos do Estado, visa à tutela dos interesses privados. - (PC/ES – PERITO CRIMINAL – 2011 – Cespe) O direito administrativo,
por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a
atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder
Legislativo e do Judiciário. - (FINEP/ANALISTA – 2009 – Cespe/UnB) O costume e a praxe
administrativa são fontes inorganizadas do Direito Administrativo,
que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. - (SEFAZ-AC – 2009 – Cespe/UnB) Os costumes são fontes do Direito
Administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem
ou secundum legem. - (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU – 2004 – Cespe/UnB) A
jurisprudência e os costumes são fontes do Direito Administrativo,
sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante, e a
segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da
legislação. - (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – Cespe/UnB) A
jurisprudência é fonte do Direito Administrativo, mas não vincula as
decisões administrativas, apesar de o Direito Administrativo se
ressentir de codificação legal. - (TRF – 2003 – Esaf) No conceito de Direito Administrativo, pode-se
entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que
regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e
administrados, no concernente às atividades estatais, mas não
compreendendo:
a) a administração do patrimônio público.
b) a regência de atividades contenciosas.
c) nenhuma forma de intervenção na propriedade privada.
d) o regime disciplinar dos servidores públicos.
e) qualquer atividade de caráter normativo. - (AFC (CORREIÇÃO) – CGU – 2006 – Esaf) O Direito Administrativo é
considerado como sendo o conjunto harmonioso de normas e
princípios, que regem o exercício das funções administrativas estatais
e:
a) os órgãos inferiores, que as desempenham.
b) os órgãos dos Poderes Públicos.
c) os poderes dos órgãos públicos.
d) as competências dos órgãos públicos.