Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
e) as garantias individuais.


  1. (AFRF – 2002 (ÉTICA) – Esaf) “A lei não excluirá da apreciação do
    Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Este direito, previsto na
    norma constitucional, impede que, no Brasil, o seguinte instituto de
    Administração Pública, típico para a solução de conflitos, possa
    expressar caráter de definitividade em suas decisões:
    a) Arbitragem.
    b) Contencioso administrativo.
    c) Juizados especiais.
    d) Mediação.
    e) Sindicância administrativa.

  2. (DNPM/APOIO ADMINISTRATIVO – 2006 – Cesgranrio) De acordo
    com o livro “Direito Administrativo Brasileiro”, de Hely Lopes
    Meirelles, o Direito Administrativo tem quatro fontes principais. Nesse
    sentido, correlacione as fontes do Direito Administrativo que se
    encontram na primeira coluna com as afirmativas a elas referentes
    que se encontram na segunda coluna. A relação correta é:
    I. Doutrina.
    II. Jurisprudência.
    III. Costume.
    IV. Lei.
    X. Influencia fortemente o Direito Administrativo por traduzir
    reiteração de decisões contenciosas.
    Y. Tem tido utilização crescente nos demais ramos do direito,
    sendo importante para o Direito Administrativo em razão da
    deficiência da legislação.
    Z. Distingue as regras que convêm a cada um dos sub-ramos do
    saber jurídico e influi tanto na elaboração da Lei quanto nas
    decisões contenciosas ou não contenciosas.
    a) I – X; II – Z; III – Y.
    b) I – Y; II – X; IV – Z.
    c) I – Y; III – Z; IV – X.
    d) I – Z; II – X; III – Y.
    e) II – Z; III – Y; IV – X.

  3. (TCE – CE/ANALISTA – 2008 – FCC) No Brasil, o Direito
    Administrativo é ramo do Direito que tem como característica, no que
    diz respeito a suas fontes:
    a) a codificação em nível federal, em respeito ao princípio da estrita
    legalidade.
    b) o papel da jurisprudência como criadora de normas aplicáveis à
    Administração e integradora de lacunas legais.
    c) a pluralidade de leis em níveis federal, estadual e municipal e o papel
    precípuo da doutrina na unificação da respectiva interpretação.
    d) o papel integrativo da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do
    direito, mesmo em caráter praeter legem ou contra legem.

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