e) a prevalência de normas de caráter administrativo, como decretos,
portarias e resoluções, ainda que em face da aplicação da lei formal.
- (AGENTE CVM – 2008 – NCE/UFRJ) O Estado constitui-se de três
elementos originários e indissociáveis – Povo, Território e Governo
soberano – que se referem respectivamente:
a) ao componente humano do Estado; ao elemento condutor do Estado; à
base física do Estado.
b) ao componente humano do Estado; à base física do Estado; ao elemento
condutor do Estado.
c) à base física do Estado; ao componente humano do Estado; ao elemento
condutor do Estado.
d) ao elemento condutor do Estado; ao componente humano do Estado; à
base física do Estado.
e) ao elemento condutor do Estado; à base física do Estado; ao
componente humano do Estado.