Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

2.6.1.1. Conceito
A autarquia é a espécie de entidade que mais se identifica com a
Administração Direta, sendo conhecida pela doutrina como um prolongamento,
uma longa manus do Estado, se prestando a desempenhar unicamente
atividades típicas do Estado e nunca atividades econômicas, gozando
praticamente das mesmas prerrogativas e devendo acatar todas as restrições
impostas às entidades estatais. A diferença é que a autarquia é concebida para
prestar aquele determinado serviço de forma especializada, técnica, e não
sujeita a decisões políticas sobre seus assuntos. Um exemplo clássico seria o
Banco Central – Bacen, que, ao decidir sobre a taxa de juros no país, deve se
ater unicamente a aspectos econômicos, não podendo estar sujeito a
interesses políticos internos ou externos.
O Decreto-Lei no 200/1967 conceitua autarquia como “o serviço autônomo,
criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para
executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. A
professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta a seguinte definição:
“Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de
autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado,
mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.
A autarquia, portanto, só pode executar atividade típica do Estado, que é
aquela que não pode ser prestada por empresa privada. O Bacen exerce a
fiscalização do setor bancário, atividade que não poderia ser feita por um
banco privado, portanto, essa é uma atividade típica, razão pela qual o Bacen é
uma autarquia. De forma diferente, saúde não é atividade típica, uma vez que
existem diversos hospitais e empresas particulares atuando na área, devendo
para isso serem criadas fundações, tais como a Funasa (Fundação Nacional de
Saúde) e a Fiocruz.
QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA MPU – 2004 – Esaf
O serviço público personificado, com personalidade jurídica de direito
público, e capacidade exclusivamente administrativa, é conceituado como
sendo um(a):
a) empresa pública;
b) órgão autônomo;
c) entidade autárquica;
d) fundação pública;
e) sociedade de economia mista.
Comentário
O gabarito é a letra C; a autarquia é a própria personificação do serviço
público.


2.6.1.2. Criação
A autarquia, por ter personalidade jurídica de direito público, nasce
diretamente com a lei que a criou, não sendo necessário o seu registro público,

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