- (PGM-PI/PROCURADOR DO MUNICÍPIO – 2010 – FCC) Os entes da
Administração indireta NÃO:
a) decorrem de descentralização por colaboração.
b) detêm capacidade de autoadministração.
c) possuem personalidade jurídica própria.
d) vinculam-se a órgãos da Administração direta.
e) possuem patrimônio próprio. - (PGE-SP/PROCURADOR – 2009 – FCC) Serviço Social Autônomo é:
a) órgão da Administração direta, criado mediante autorização legislativa, a
quem se assegura autonomia administrativa e financeira.
b) pessoa jurídica de direito privado que não integra a Administração
Pública, embora possa ser subsidiada diretamente por recursos
orçamentários do ente que a criou.
c) entidade privada que atua em colaboração com a Administração Pública.
Não integra a Administração indireta. Embora seja custeada por
contribuições parafiscais, não se sujeita à fiscalização pelo Tribunal de
Contas e seu pessoal está sujeito ao teto remuneratório previsto na
Constituição Federal.
d) ente paraestatal integrante da Administração indireta, organizado para
consecução de fins públicos.
e) pessoa jurídica de direito público. É autarquia de regime especial com
atuação predominantemente voltada para assistência ou ensino a certas
categorias sociais ou grupos profissionais. - (DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO – 2009 – FCC) Considerando-se a
autonomia inerente às autarquias, admite-se, em relação a este ente:
a) controle, nos limites legais, a ser exercido pela pessoa política que
instituiu a autarquia.
b) autotutela, que se traduz pela possibilidade de controle a ser exercido
pela pessoa política que instituiu a autarquia.
c) fiscalização pelo Tribunal de Contas, nos moldes e limites a serem
definidos na lei que disciplina o controle da autarquia pela pessoa política
que a instituiu.
d) fiscalização a ser exercida pelo Tribunal de Contas, com auxílio da
pessoa política que instituiu a autarquia.
e) revisão dos atos praticados pela autarquia para sua adequação aos fins
que justificaram sua instituição, a ser exercido pela pessoa política que a
instituiu. - (DPE-PA/DEFENSOR PÚBLICO – 2009 – FCC) As chamadas
“empresas estatais” apresentam grande semelhança no regime
jurídico que se lhes aplica. Para distingui-las é correto afirmar que as:
a) empresas públicas são sempre constituídas sob a forma de sociedade
anônima.
b) sociedades de economia mista admitem todas as formas societárias
previstas em lei, com exceção da sociedade anônima.
c) empresas públicas são sempre constituídas sob a forma de sociedade
anônima de capital fechado, não admitindo comercialização de ações em
ruy abreu
(Ruy Abreu)
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