Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

e, além disso, essa lei será específica, ou seja, uma lei que trate unicamente
dessa matéria, não podendo tratar de assuntos diversos, conforme dispõe a
Constituição Federal:


Art. 37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia
mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação. (Grifo do autor)

2.6.1.3. Traços comuns com a Administração Direta
Aplicam-se às autarquias as mesmas regras da Administração Direta relativas
a pessoal, licitações e contratos, bens, juízo privativo e demais privilégios
(processo especial de execução, não sujeição à falência, imunidade tributária e
privilégios processuais).
A impossibilidade de falência das autarquias decorre do princípio da
continuidade do serviço público; em caso de insolvência de uma autarquia,
responderá pelas obrigações o ente federado que a criou, de forma subsidiária.
A imunidade tributária recíproca de uma autarquia abrange apenas os
impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes, conforme art. 150, § 2o, da
Constituição Federal.


2.6.1.4. Autarquias de regime especial
É sabido que as autarquias são autônomas em relação à Administração
Direta, justamente por necessitarem dessa independência para exercer suas
atribuições típicas. Entretanto, algumas leis, ao criarem determinadas
autarquias, quiseram atribuir-lhes independência ainda maior,
comparativamente às demais autarquias, utilizando-se do termo autarquia de
regime especial; são autarquias às quais a lei conferiu prerrogativas
específicas e não aplicáveis às demais autarquias. Infelizmente, não há como
enumerar quais são exatamente esses privilégios, não havendo uma definição
precisa para o termo; cabe, entretanto, registrar que uma característica
marcante e demonstradora dessas prerrogativas excepcionais é a estabilidade
relativa de seus dirigentes, vez que eles terão mandato por tempo fixo definido
na própria lei criadora da entidade, não podendo haver exoneração pelo
Presidente da República antes do término do mandato, salvo nos casos
expressos na lei, havendo ainda, em alguns casos, a necessidade de aprovação
da exoneração pelo Senado Federal.
No dizer de Hely Lopes Meirelles, “o que posiciona a autarquia como de
regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno
desempenho de suas finalidades específicas, observadas as restrições
constitucionais”.
São exemplos o Banco Central do Brasil – Bacen –, OAB e as demais
entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas, assim como as
agências reguladoras, que serão estudadas à frente e, mais modernamente, as
associações públicas derivadas dos consórcios públicos criados pela Lei no
11.107, de 6/4/2005, também estudados adiante.

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