Capítulo 7
- (TJ/ES – ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO – 2011 – Cespe/UnB) Para se
caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta
omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o
dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando
estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa. - (TJ/ES – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2011 – Cespe/UnB) Suponha-se que
Maria estivesse conduzindo o seu veículo quando sofreu um acidente
de trânsito causado por um ônibus da concessionária do serviço
público municipal de transporte público, o qual lhe causou danos
materiais. Nessa situação hipotética, eventual direito à indenização
pelos danos suportados por Maria somente ocorrerá se ficar provado
que o condutor do referido coletivo atuou com culpa ou dolo, já que
não haverá responsabilidade objetiva na espécie, pois, na
oportunidade, Maria não era usuária do serviço público de transporte
público coletivo. - (ANCINE – TÉCNICO – 2012 – Cespe/UnB) A responsabilidade civil das
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é
subjetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do
serviço. - (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB)
Incidirá a responsabilidade civil objetiva do Estado quando, em
processo judicial, o juiz, dolosamente, retardar providência requerida
pela parte. - (TRE/RJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Em caso de
responsabilidade decorrente de ato praticado por servidor público, a
obrigação de reparar o dano limita-se ao próprio servidor público. - (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) A
responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de
particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo
excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a
única culpada pelo dano. - (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) As pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos
que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) A regra da
responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica tanto às entidades
de direito privado que prestam serviço público como às entidades da
administração indireta que executem atividade econômica de
natureza privada - (PC/CE – INSPETOR DE POLÍCIA – 2012 – Cespe/UnB) As empresas
públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade
econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a