Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 7



  1. (TJ/ES – ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO – 2011 – Cespe/UnB) Para se
    caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta
    omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o
    dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando
    estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

  2. (TJ/ES – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2011 – Cespe/UnB) Suponha-se que
    Maria estivesse conduzindo o seu veículo quando sofreu um acidente
    de trânsito causado por um ônibus da concessionária do serviço
    público municipal de transporte público, o qual lhe causou danos
    materiais. Nessa situação hipotética, eventual direito à indenização
    pelos danos suportados por Maria somente ocorrerá se ficar provado
    que o condutor do referido coletivo atuou com culpa ou dolo, já que
    não haverá responsabilidade objetiva na espécie, pois, na
    oportunidade, Maria não era usuária do serviço público de transporte
    público coletivo.

  3. (ANCINE – TÉCNICO – 2012 – Cespe/UnB) A responsabilidade civil das
    pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é
    subjetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do
    serviço.

  4. (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB)
    Incidirá a responsabilidade civil objetiva do Estado quando, em
    processo judicial, o juiz, dolosamente, retardar providência requerida
    pela parte.

  5. (TRE/RJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Em caso de
    responsabilidade decorrente de ato praticado por servidor público, a
    obrigação de reparar o dano limita-se ao próprio servidor público.

  6. (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) A
    responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de
    particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo
    excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a
    única culpada pelo dano.

  7. (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) As pessoas
    jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
    serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos
    que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.

  8. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) A regra da
    responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica tanto às entidades
    de direito privado que prestam serviço público como às entidades da
    administração indireta que executem atividade econômica de
    natureza privada

  9. (PC/CE – INSPETOR DE POLÍCIA – 2012 – Cespe/UnB) As empresas
    públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade
    econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a

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