sobre a responsabilidade civil das empresas concessionárias de
serviços públicos.
a) Há responsabilidade somente perante os usuários do serviço público, na
modalidade do risco administrativo.
b) Há responsabilidade somente perante os usuários do serviço público,
desde que caracterizada ao menos culpa da prestadora do serviço.
c) É reconhecida a possibilidade de responsabilização em face de dano
causado a não usuário do serviço, uma vez caracterizada ao menos culpa
da concessionária e nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
prejudicial.
d) É reconhecida a possibilidade de responsabilização objetiva das
concessionárias, mesmo em face de terceiros não usuários do serviço.
e) A teoria da responsabilidade subjetiva é aplicável tanto perante usuários
como não usuários do serviço público, considerando-se que as
concessionárias são empresas privadas que não integram o Poder Público.
- (BNDES/DIREITO – 2010 – Cesgranrio) Um agente público,
pertencente aos quadros de uma empresa pública federal prestadora
de serviço público, no exercício de suas atribuições, veio a causar
dano a terceiro usuário do serviço em decorrência de conduta culposa
comissiva. Nesse caso, responderá(ão) pelo dano causado ao terceiro
a:
a) empresa pública federal, sendo a responsabilidade civil de natureza
subjetiva por tratar-se de entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado.
b) empresa pública federal, sendo a responsabilidade civil de natureza
subjetiva por ter sido o dano causado a terceiro usuário do serviço público.
c) empresa pública federal, sendo a responsabilidade civil de natureza
objetiva por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado prestadora de
serviço público, assegurado o direito de regresso contra o responsável.
d) União Federal e a empresa pública federal, solidariamente, sendo a
responsabilidade civil de natureza objetiva por ter sido o dano causado a
terceiro usuário do serviço público.
e) União Federal, sendo a responsabilidade civil de natureza objetiva,
fundada na teoria do risco administrativo, inexistindo direito de regresso
contra o agente público, uma vez que não houve conduta dolosa. - (BACEN – 2010 – Cesgranrio) Responde(m) pelos danos que os
agentes públicos de uma autarquia federal causem, nessa qualidade,
a terceiros, em decorrência de condutas comissivas, a:
a) própria autarquia federal, por ser entidade dotada de personalidade
jurídica de direito público, sendo a responsabilidade civil de natureza
objetiva.
b) própria autarquia federal, por ser entidade dotada de personalidade
jurídica de direito público, sendo a responsabilidade civil de natureza
subjetiva.
c) União Federal, por ser o ente político ao qual está vinculada a autarquia,
sendo a responsabilidade civil de natureza objetiva.