Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
d) União Federal e a autarquia, solidariamente, por ser a autarquia órgão
integrante da Administração Direta Federal, sendo a responsabilidade de
natureza objetiva.
e) União Federal e a autarquia, solidariamente, por ser a autarquia órgão
integrante da Administração Indireta Federal, sendo a responsabilidade
civil de natureza subjetiva.


  1. (BACEN – 2010 – Cesgranrio) No sistema jurídico brasileiro, a
    responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros rege-
    se pela teoria:
    a) subjetiva, com fundamento no risco administrativo.
    b) objetiva, com fundamento no risco administrativo. c) da equivalência
    dos antecedentes causais.
    d) da culpa presumida.
    e) da culpa provada.

  2. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA-RO/OFICIAL DE JUSTIÇA – 2008 –
    Cesgranrio) Um servidor público, no exercício de sua função, deixa de
    praticar um ato, e sua omissão causa prejuízos materiais a um
    particular. A ação de indenização, para haver os danos patrimoniais
    sofridos, deve ser movida pelo particular contra o(a):
    a) servidor diretamente, porque a responsabilidade é subjetiva e exclusiva
    do causador direto do dano.
    b) servidor e contra a Administração Pública, porque a responsabilidade
    neste caso presume-se solidária.
    c) Administração Pública, pois a responsabilidade civil do ente de direito
    público neste caso é objetiva.
    d) Administração Pública em primeiro lugar, cabendo a esta denunciar à
    lide o servidor que causou o dano.
    e) Administração Pública, como responsável subsidiário, se o patrimônio do
    servidor for inferior ao valor da indenização pleiteada.

  3. (CAPES/ANALISTA GERAL – 2008 – Cesgranrio) Nos casos de
    responsabilidade civil objetiva do Estado, a Administração se exime de
    responder pelo dano sofrido pelo administrado se:
    a) ausente a culpa do agente.
    b) ausente a intenção do agente em causar o dano.
    c) a conduta estatal geradora do dano for lícita.
    d) a conduta estatal foi sem relevo para o surgimento do dano.
    e) se tratar de conduta meramente omissiva.

  4. (CAPES/ASSISTENTE – 2008 – Cesgranrio) João Rodrigo se atira de
    uma passarela e cai sobre um automóvel oficial a serviço de um dos
    órgãos da União. João Rodrigo sofre sérios danos motores decorrentes
    do impacto com o veículo, que o impossibilitam, em caráter
    permanente, de exercer qualquer tipo de atividade profissional. Sua
    esposa, então, decide postular indenização da União, proprietária do
    veículo oficial, por responsabilidade civil pelos danos sofridos por João
    Rodrigo. Nesse caso, o Estado:

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