(Administração direta, autarquia e fundações públicas).
b) servidores públicos (servidores celetistas) dos entes governamentais
privados (fundações governamentais privadas, sociedades de economia
mista e empresas públicas).
c) contratados particulares exercendo transitoriamente funções estatais,
sem vínculo profissional (dentre outros, representações da sociedade civil
em conselhos ou comissões de licitação, jurados, mesários em eleição
etc.).
d) agentes políticos, respeitadas as disposições constitucionais.
e) aqueles que não são servidores ou agentes públicos, mas que, todavia,
induziram ou concorreram para a prática do ato de improbidade, sendo
punidos com a perda do cargo.
- (INEA/DIREITO – 2007 – Cesgranrio) Observe as afirmações abaixo,
relativas à disciplina prevista na Lei no 8.429/1992 quanto às sanções
aplicáveis aos agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração
Pública direta, indireta ou fundacional.
I. A aplicação das sanções previstas na Lei no 8.429/1992 depende
de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
II. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei
no 8.429/1992 devem ser propostas até o término do exercício de
mandato, cargo em comissão ou de função de confiança.
III. O agente público que causar lesão ao patrimônio público ou se
enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei no
8.429/1992, não estando sujeitos às mesmas seus sucessores, pela
aplicação do princípio geral de Direito Penal segundo o qual as
penas não se transmitem aos herdeiros.
IV. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra
terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
V. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade, não sendo a
representação de exclusiva competência do Ministério Público.
Estão correta(s) APENAS as afirmativas:
a) II e V.
b) III e IV.
c) IV e V.
d) I, II e III.
e) I, II e V.
- (INEA/AUDITOR – 2007 – Cesgranrio) NÃO constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário, na forma da Lei
no 8.429/1992, o ato do servidor público que se limita a:
a) agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio
público.
b) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
c) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.