tal situação, de acordo com a doutrina e legislação aplicáveis à
matéria, o ato administrativo em questão:
a) é válido e regular, porque a autoridade agiu de boa-fé.
b) será válido e regular se as novas circunstâncias fáticas permitirem o
aproveitamento do ato já praticado.
c) poderá ser revogado, por motivo de superveniente interesse público.
d) é anulável, aplicando-se as regras pertinentes aos vícios do
consentimento.
e) deverá ser anulado, por inexistência dos motivos.
- (TCE-GO/ANALISTA – 2009 – FCC) Em relação à invalidação dos atos
administrativos é correto afirmar que:
a) apenas os atos discricionários podem ser objeto de revogação.
b) apenas os atos vinculados podem ser objeto de anulação.
c) a revogação por conveniência e oportunidade desobriga a Administração
de indenizar o particular lesado.
d) a anulação sempre se dá em caráter ex nunc e respeita os efeitos
produzidos durante a vigência do ato.
e) a revogação sempre se dá em caráter ex tunc e desfaz os efeitos
produzidos durante a vigência do ato, com ou sem indenização. - (TCE-GO/ANALISTA – 2009 – FCC) O princípio da presunção de
legalidade dos atos administrativos:
a) impede sua apreciação pelo Poder Judiciário.
b) permite que a sua legalidade seja questionada, embora o ato seja
considerado válido até decisão em contrário.
c) torna verdadeiros, em caráter absoluto, os fatos alegados pela
Administração como motivos para edição do ato.
d) permite ao Poder Judiciário analisar apenas seus aspectos de
constitucionalidade, não de legalidade.
e) é incompatível com os demais princípios administrativos e constitui
exceção ao regime jurídico de direito público. - (TJ-SE/ANALISTA JUDICIÁRIO – 2009 – FCC) A convalidação do ato
administrativo:
a) é sempre possível quando o vício diz respeito à forma.
b) não é possível se o vício decorre de incompetência do agente que o
praticou.
c) pode ocorrer se o vício recair sobre o motivo e à finalidade.
d) é admitida nas hipóteses de incompetência em razão da matéria.
e) é a supressão do vício existente em ato ilegal, com efeitos retroativos à
data em que este foi praticado. - (ANTT/ANALISTA – 2008 – NCE/UFRJ) Constituem elementos do ato
administrativo:
a) Presunção de legitimidade e imperatividade;
b) Tipicidade e objetividade;
c) Discricionariedade e motivação;
d) Competência e finalidade;