d) nas licitações para privatização de empresas públicas concessionárias
de serviço público e realizada com, no mínimo, 30 dias úteis de
antecedência em relação à publicação do edital.
e) nas licitações para privatização de empresas públicas concessionárias
de serviço público e para contratação de parcerias público-privadas,
sempre que o valor supere R$ 20 milhões, e realizada com, no mínimo, 15
dias úteis de antecedência em relação à publicação do edital.
- (TCE-RO/PROCURADOR DO MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS-RO
- 2010 – FCC) Uma autoridade pública determinou a realização de
procedimento de licitação sob a modalidade de concorrência para
hipótese em que a lei de licitações estabelecia a modalidade de
convite. Em razão de exoneração a pedido, a autoridade pública foi
substituída. Ao tomar conhecimento do procedimento instaurado, a
nova autoridade pública entendeu que a licitação sob a modalidade
escolhida, de procedimento mais longo, caracterizava ofensa ao
princípio da eficiência. Nessa situação, a autoridade pública:
a) deverá anular o procedimento, em razão da violação ao princípio
constitucional da eficiência.
b) deverá revogar o procedimento, em razão do vício de ilegalidade,
determinando a abertura de leilão.
c) poderá, em razão da fungibilidade de procedimentos, transformar o
procedimento de concorrência em leilão.
d) poderá revogar o procedimento, por critérios de conveniência e
oportunidade, se constatado fato superveniente que motive o ato para
preservação do interesse público.
e) deverá manter o procedimento, pois embora haja vício de ilegalidade,
haveria sensível alongamento da conclusão do certame.
- (TCE-RO/PROCURADOR DO MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS-RO
- 2010 – FCC) O procedimento licitatório para alienação de bens da
Administração é:
a) dispensado para alienação de bens móveis, exigindo- se, contudo, prévia
avaliação para fixação do valor da venda.
b) dispensado para alienação de bens móveis inservíveis, desde que o
valor do lote total não supere R$ 80.000,00.
c) dispensável para imóveis adquiridos em procedimento judicial ou por
dação em pagamento, desde que em valor inferior a R$ 80.000,00.
d) exigível para alienação de imóveis, na modalidade concorrência,
podendo ser adotada a modalidade leilão para imóveis adquiridos em
procedimento judicial ou por dação em pagamento.
e) exigível, como regra, para bens móveis e imóveis, podendo ser
dispensado, por ato motivado da autoridade, quando comprovado que o
preço de alienação está de acordo com o valor de mercado do bem.
- (SEFAZ-SP/ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PÚBLICAS – 2010 – FCC) As licitações realizadas pela Administração
direta e indireta do Estado de São Paulo observam disposições legais