Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
d) nas licitações para privatização de empresas públicas concessionárias
de serviço público e realizada com, no mínimo, 30 dias úteis de
antecedência em relação à publicação do edital.
e) nas licitações para privatização de empresas públicas concessionárias
de serviço público e para contratação de parcerias público-privadas,
sempre que o valor supere R$ 20 milhões, e realizada com, no mínimo, 15
dias úteis de antecedência em relação à publicação do edital.


  1. (TCE-RO/PROCURADOR DO MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS-RO



  • 2010 – FCC) Uma autoridade pública determinou a realização de
    procedimento de licitação sob a modalidade de concorrência para
    hipótese em que a lei de licitações estabelecia a modalidade de
    convite. Em razão de exoneração a pedido, a autoridade pública foi
    substituída. Ao tomar conhecimento do procedimento instaurado, a
    nova autoridade pública entendeu que a licitação sob a modalidade
    escolhida, de procedimento mais longo, caracterizava ofensa ao
    princípio da eficiência. Nessa situação, a autoridade pública:
    a) deverá anular o procedimento, em razão da violação ao princípio
    constitucional da eficiência.
    b) deverá revogar o procedimento, em razão do vício de ilegalidade,
    determinando a abertura de leilão.
    c) poderá, em razão da fungibilidade de procedimentos, transformar o
    procedimento de concorrência em leilão.
    d) poderá revogar o procedimento, por critérios de conveniência e
    oportunidade, se constatado fato superveniente que motive o ato para
    preservação do interesse público.
    e) deverá manter o procedimento, pois embora haja vício de ilegalidade,
    haveria sensível alongamento da conclusão do certame.



  1. (TCE-RO/PROCURADOR DO MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS-RO



  • 2010 – FCC) O procedimento licitatório para alienação de bens da
    Administração é:
    a) dispensado para alienação de bens móveis, exigindo- se, contudo, prévia
    avaliação para fixação do valor da venda.
    b) dispensado para alienação de bens móveis inservíveis, desde que o
    valor do lote total não supere R$ 80.000,00.
    c) dispensável para imóveis adquiridos em procedimento judicial ou por
    dação em pagamento, desde que em valor inferior a R$ 80.000,00.
    d) exigível para alienação de imóveis, na modalidade concorrência,
    podendo ser adotada a modalidade leilão para imóveis adquiridos em
    procedimento judicial ou por dação em pagamento.
    e) exigível, como regra, para bens móveis e imóveis, podendo ser
    dispensado, por ato motivado da autoridade, quando comprovado que o
    preço de alienação está de acordo com o valor de mercado do bem.



  1. (SEFAZ-SP/ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
    PÚBLICAS – 2010 – FCC) As licitações realizadas pela Administração
    direta e indireta do Estado de São Paulo observam disposições legais

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