Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 13



  1. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Aplica-
    se ao contrato administrativo a teoria das nulidades, segundo sua
    configuração tradicional do direito privado. Assim, a declaração de
    nulidade do contrato administrativo opera retroativamente,
    impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e
    desconstituindo os já produzidos, o que isenta inteiramente a
    administração pública do dever de indenizar o contratado.

  2. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) A
    regra segundo a qual o prazo de vigência do contrato administrativo
    não pode ultrapassar os limites de vigência dos créditos
    orçamentários correspondentes comporta exceções, como a que
    envolve os projetos de longo prazo previstos no plano plurianual, caso
    seja do interesse da administração pública e desde que a prorrogação
    tenha sido prevista no ato convocatório.

  3. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) No que se
    refere à formalização do contrato administrativo, o denominado termo
    de contrato é dispensável nos casos de concorrência e de tomada de
    preços.

  4. (TRE/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Contratos de
    compra de pequeno valor e com pagamento imediato podem ser
    celebrados verbalmente pela administração pública.

  5. (TRE/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Os contratos
    administrativos, ressalvadas as espécies de contratos previstas em
    lei, devem, necessariamente, conter cláusula que identifique o crédito
    orçamentário que responderá pela despesa. Portanto, considerando-
    se as normas vigentes no país, a duração e a execução dos contratos
    administrativos não podem, via de regra, ultrapassar o prazo de um
    ano.

  6. (TRE/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Diferentemente
    da prorrogação, a extensão, que constitui aumento do prazo de
    duração do contrato administrativo, é permitida exclusivamente nos
    casos e períodos fixados por lei. A extensão pode ser formalizada por
    simples apostilamento e deve estar prevista no ato convocatório,
    devendo, ainda, ser autorizada pela autoridade competente.

  7. (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) Na hipótese de
    atraso injustificado do contrato administrativo provocado pelo
    contratado, é cabível a rescisão unilateral pela administração, sem
    que se imponha a esta o dever de ressarcir o contratado.

  8. (BANCO DA AMAZÔNIA – DIREITO – 2012 – Cespe/UnB) A inexecução
    culposa de contrato administrativo resulta de ação ou omissão da
    parte, decorrente da negligência, imperícia ou imprudência.

  9. (STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Na execução dos
    contratos administrativos, prorrogações de prazo devem ser

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