Capítulo 13
- (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Aplica-
se ao contrato administrativo a teoria das nulidades, segundo sua
configuração tradicional do direito privado. Assim, a declaração de
nulidade do contrato administrativo opera retroativamente,
impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e
desconstituindo os já produzidos, o que isenta inteiramente a
administração pública do dever de indenizar o contratado. - (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) A
regra segundo a qual o prazo de vigência do contrato administrativo
não pode ultrapassar os limites de vigência dos créditos
orçamentários correspondentes comporta exceções, como a que
envolve os projetos de longo prazo previstos no plano plurianual, caso
seja do interesse da administração pública e desde que a prorrogação
tenha sido prevista no ato convocatório. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) No que se
refere à formalização do contrato administrativo, o denominado termo
de contrato é dispensável nos casos de concorrência e de tomada de
preços. - (TRE/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Contratos de
compra de pequeno valor e com pagamento imediato podem ser
celebrados verbalmente pela administração pública. - (TRE/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Os contratos
administrativos, ressalvadas as espécies de contratos previstas em
lei, devem, necessariamente, conter cláusula que identifique o crédito
orçamentário que responderá pela despesa. Portanto, considerando-
se as normas vigentes no país, a duração e a execução dos contratos
administrativos não podem, via de regra, ultrapassar o prazo de um
ano. - (TRE/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Diferentemente
da prorrogação, a extensão, que constitui aumento do prazo de
duração do contrato administrativo, é permitida exclusivamente nos
casos e períodos fixados por lei. A extensão pode ser formalizada por
simples apostilamento e deve estar prevista no ato convocatório,
devendo, ainda, ser autorizada pela autoridade competente. - (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) Na hipótese de
atraso injustificado do contrato administrativo provocado pelo
contratado, é cabível a rescisão unilateral pela administração, sem
que se imponha a esta o dever de ressarcir o contratado. - (BANCO DA AMAZÔNIA – DIREITO – 2012 – Cespe/UnB) A inexecução
culposa de contrato administrativo resulta de ação ou omissão da
parte, decorrente da negligência, imperícia ou imprudência. - (STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Na execução dos
contratos administrativos, prorrogações de prazo devem ser