justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade
competente para celebrar o contrato.
- (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
Cespe/UnB) Todos os contratos celebrados pela Administração Pública
são regidos por normas de direito público. - (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
Cespe/UnB) As cartas-contrato, notas de empenho de despesa,
autorizações de compra e ordens de execução de serviço podem
substituir os termos do contrato desde que não se refiram a: licitações
realizadas nas modalidades concorrência, tomada de preços e pregão;
dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja
compreendido nos limites das modalidades concorrência e tomada de
preços; contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações
futuras. - (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
Cespe/UnB) No caso de obras e serviços, após executado o contrato, o
objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade
competente para tal fim. - (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
Cespe/UnB) Nos casos de emergência ou de calamidade pública, é
permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado. - (STM/APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO –
2011 – Cespe/UnB) A aplicação de multa impede a Administração
Pública de rescindir o contrato e de impor penas de advertência,
suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. - (STM/APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO –
2011 – Cespe/UnB) O regime jurídico dos contratos administrativos
confere à Administração Pública a prerrogativa de modificá-los,
unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público; ou mesmo rescindi-los unilateralmente. - (STM/APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO –
2011 – Cespe/UnB) A critério da autoridade competente, e desde que
prevista no instrumento convocatório, pode-se exigir a prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e
fiança bancária. - (STM/APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO –
2011 – Cespe/UnB) Na Lei no 8.666/1993 constam dispositivos legais
que permitem a realização de contrato verbal com a Administração
Pública em alguns casos. - (STM/APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO –
2011 – Cespe/UnB) A inadimplência do contratado, em relação aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à
Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem