Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade
competente para celebrar o contrato.



  1. (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
    Cespe/UnB) Todos os contratos celebrados pela Administração Pública
    são regidos por normas de direito público.

  2. (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
    Cespe/UnB) As cartas-contrato, notas de empenho de despesa,
    autorizações de compra e ordens de execução de serviço podem
    substituir os termos do contrato desde que não se refiram a: licitações
    realizadas nas modalidades concorrência, tomada de preços e pregão;
    dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja
    compreendido nos limites das modalidades concorrência e tomada de
    preços; contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações
    futuras.

  3. (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
    Cespe/UnB) No caso de obras e serviços, após executado o contrato, o
    objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade
    competente para tal fim.

  4. (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
    Cespe/UnB) Nos casos de emergência ou de calamidade pública, é
    permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  5. (STM/APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO –
    2011 – Cespe/UnB) A aplicação de multa impede a Administração
    Pública de rescindir o contrato e de impor penas de advertência,
    suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

  6. (STM/APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO –
    2011 – Cespe/UnB) O regime jurídico dos contratos administrativos
    confere à Administração Pública a prerrogativa de modificá-los,
    unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
    público; ou mesmo rescindi-los unilateralmente.

  7. (STM/APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO –
    2011 – Cespe/UnB) A critério da autoridade competente, e desde que
    prevista no instrumento convocatório, pode-se exigir a prestação de
    garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como
    caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e
    fiança bancária.

  8. (STM/APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO –
    2011 – Cespe/UnB) Na Lei no 8.666/1993 constam dispositivos legais
    que permitem a realização de contrato verbal com a Administração
    Pública em alguns casos.

  9. (STM/APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO –
    2011 – Cespe/UnB) A inadimplência do contratado, em relação aos
    encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à
    Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem

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