Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
a) podem ter prazo indeterminado de vigência, conforme previsão legal.
b) podem ser rescindidos unilateralmente pela Administração, nos casos
previstos em lei.
c) admitem alterações bilaterais, isto é, por acordo das partes, nos casos
previstos em lei.
d) admitem alteração unilateral pela Administração, em situações
específicas.
e) admitem prorrogação dos seus prazos de início e de conclusão, por
motivos específicos.


  1. (CAPES/ASSISTENTE – 2008 – Cesgranrio) Nos contratos
    administrativos, a acentuada elevação dos preços de matérias-primas
    empregadas na consecução do objeto contratual, causada por
    desequilíbrios econômicos, autoriza a revisão do preço do contrato,
    para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, com base
    no(a):
    a) direito adquirido.
    b) teoria da imprevisão.
    c) exceção de contrato não cumprido.
    d) prerrogativa de rescisão unilateral do contrato.
    e) prerrogativa de alteração unilateral do contrato.

  2. (ANP/ANALISTA ADMINISTRATIVO – 2008 – Cesgranrio) Segundo as
    exigências da legislação em vigor, NÃO é essencial ao contrato
    administrativo cláusula que estabeleça:
    a) a previsão de seguro-garantia como modalidade de garantia do contrato.
    b) o objeto e seus elementos característicos.
    c) o regime de execução ou a forma de fornecimento.
    d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
    observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
    e) os casos de rescisão contratual.

  3. (TCE-RO/PROCURADOR DO MP – 2010 – FCC) Determinado órgão
    público instaurou procedimento licitatório para contratação de obras
    de reforma de seu edifício sede. A empresa contratada iniciou a
    reforma, porém, em face de problemas financeiros supervenientes,
    paralisou os serviços. Diante dessa situação, a Administração:
    a) está obrigada a penalizar a contratada, rescindir o contrato e,
    posteriormente, instaurar novo procedimento licitatório para contratação
    da continuidade da reforma, nas mesmas condições do contrato anterior.
    b) poderá, após a rescisão do contrato, contratar, com dispensa de
    licitação, o segundo colocado no procedimento licitatório relativo ao
    contrato rescindido, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas
    pelo licitante vencedor.
    c) poderá contratar outra empresa, independentemente de procedimento
    licitatório, apenas se comprovar situação de emergência, caracterizada
    pelo risco de higidez do imóvel, independentemente da comprovação da
    compatibilidade do valor contratado com os preços de mercado.

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