- (DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO – 2009 – FCC) O Poder Público
contratou, por meio de regular licitação, a execução de uma obra
pública em terreno recentemente desapropriado para esta finalidade.
Durante o início das fundações, a empresa contratada identificou
focos de contaminação do solo na área. Este fato obriga a realização
de trabalhos de descontaminação cujo custo eleva em demasia o
preço da obra. Considerando que as partes não tinham conhecimento
da contaminação e que, por razões de ordem técnica não poderiam
sabê-lo antes, caberá:
a) rescindir o contrato e realizar nova licitação para contratação de
empresa para a realização da obra, agora considerado o novo custo.
b) alterar o contrato para restabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato, observados os requisitos legais.
c) realizar nova licitação para contratação do serviço de descontaminação
do solo, devendo a empresa anteriormente contratada concorrer com
terceiros, resguardando-se, no entanto, seu direito de preferência caso haja
igualdade de propostas.
d) rescindir unilateralmente o contrato pela contratada, em face do fato
imprevisível, restituindo-se-lhe o valor gasto até então.
e) realizar a descontaminação do solo diretamente pelo contratante,
mantendo-se inalteradas as condições do contrato celebrado, cuja
execução ficará apenas diferida no tempo. - (TCE-GO/ANALISTA – DIREITO – 2009 – FCC) No caso de rescisão de
contrato administrativo por ato unilateral da Administração, em
decorrência de razões de interesse público que justifiquem a cessação
da contratação, o contratado:
a) terá direito a indenização, se não houver agido com culpa.
b) terá direito a indenização, mesmo se houver agido com culpa.
c) terá direito a indenização, se o contrato assim o estabelecer.
d) não terá direito a indenização, mas poderá pleitear o ressarcimento por
lucros cessantes.
e) não terá direito a indenização, mas poderá pleitear o recebimento dos
valores devidos até o fim do contrato. - (MPE-SE/ANALISTA – DIREITO – 2009 – FCC) A alteração do contrato
administrativo, para recomposição do seu equilíbrio econômico-
financeiro:
a) é direito do contratado e deve ser efetuada unilateralmente pela
Administração, desde que prevista pelo próprio contrato.
b) é direito do contratado, mas depende de acordo entre as partes,
podendo ser negado pela Administração por motivos de conveniência e
oportunidade.
c) deve ser efetuada por acordo das partes, apenas se o contrato
disciplinar as hipóteses e a forma em que essa recomposição deva se
conduzir.
d) é direito do contratado e pode ser por ele unilateralmente efetuada,
dentro dos estritos limites da autorização legal.
ruy abreu
(Ruy Abreu)
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