Capítulo 14
- (IFB – PROFESSOR – DIREITO – 2011 – Cespe/UnB) A permissão de
determinado serviço público a particular pode ser interrompida pelo
Estado a qualquer tempo sem a necessidade de indenização. - (CORREIOS – ADVOGADO – 2011 – Cespe/UnB) O pedido de
recuperação judicial formulado por empresa concessionária de serviço
público, com fundamento na Lei de Falências, é suficiente para a
declaração de caducidade e constitui hipótese de extinção do contrato
de concessão. - (CORREIOS – ADVOGADO – 2011 – Cespe/UnB) No tocante ao critério
da exclusividade, o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional são
considerados exemplos de serviços públicos exclusivos. - (FUB – SECRETÁRIO EXECUTIVO – 2011 – Cespe/UnB) A concessão de
serviços do poder público a entidades privadas não pode ser extinta
pelo Estado, ao qual compete, tão somente, o poder de fiscalização. - (TJ/ES – ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO – 2011 – Cespe/UnB) Os
serviços públicos devem ser prestados ao usuário com a observância
do requisito da generalidade, o que significa dizer que, satisfeitas as
condições para sua obtenção, eles devem ser oferecidos sem qualquer
discriminação a quem os solicite. - (TJ/ES – ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO – 2011 – Cespe/UnB)
Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à
coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos, como
são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços
diplomáticos. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) Consideram-
se serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles que têm por
finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos
cidadãos, como são os de energia elétrica domiciliar e os de uso de
linha telefônica. - (AGU – 2012 – Cespe/UnB) A contratação de parceria público-privada
deve ser precedida de licitação na modalidade convite, estando a
abertura do processo licitatório condicionada a autorização,
fundamentada em estudo técnico, da autoridade competente. - (AGU – 2012 – Cespe/UnB) Reversão consiste na transferência, em
virtude de extinção contratual, dos bens do concessionário para o
patrimônio do concedente. - (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) Na permissão
de serviço público, o poder público transfere a outrem, pessoa física
ou jurídica, a execução de serviço público, para que o exerça em seu
próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo
usuário.