Comentário
O gabarito é a letra A, uma vez que a SEM deve obrigatoriamente ser
uma S.A, enquanto a EP pode ser S.A; o capital da EP é
obrigatoriamente público, enquanto que o da SEM não; e o foro da
Justiça Federal só se estende às EP federais, e não às SEM federais.
2.6.4. Quadro esquemático
AUTARQUIA FUNDAÇÃO
PÚBLICA
EMPRESA
PÚBLICA
SOC. ECON.
MISTA
Atividade Típica Estado
Serv. Público
Atípica Estado
Serv. Público
(área social)
Atípica Estado
Serv. Público ou
atividade
econômica
Atípica Estado
Serv. Público ou
atividade
econômica
Exemplo INSS, Bacen IBGE, Ipea CEF,
Correios
Petrobras, BB
Fim lucrativo NÃO NÃO PODE PODE
Personalidade
jurídica
Direito Público Direito Público
ou Direito
Privado
Direito Privado Direito Privado
Pessoal Servidor Público
Empregado
Público
Servidor Público
Empregado
Público
Empregado
Público
Empregado
Público
Regime Jurídico Estatutário
CLT
Estatutário
CLT
CLT CLT
Capital – – 100% público >50% público
Tipo de sociedade– – Qualquer tipo S.A.
2.6.5. Características comuns às entidades da Administração Indireta
- Exigência de concurso público para ingresso de pessoal.
- Proibição de acumulação de cargos, empregos e funções.
- Exigência de licitação pública.
- Controle finalístico ou tutela pela administração direta.
- Controle externo pelo Poder Legislativo, com o auxílio do tcu.
- Criação e extinção por lei.
CUIDADO!!!
Essa afirmativa (criação e extinção por lei) tem sido muitas vezes
colocada em questões de concurso como VERDADEIRA; entretanto, ela
deve ser interpretada com cuidado. É verdadeira se a interpretarmos no
sentido de que “a sua criação sempre dependerá de lei”, como
normalmente tem aparecido nas questões de concurso, mas poderá ser
falsa se analisarmos que apenas as entidades de direito público são
CRIADAS diretamente por lei, enquanto as de direito privado são pelo
registro público dos atos constitutivos, sendo apenas AUTORIZADAS por
lei. Com relação à extinção das entidades, cabe verificar que prevalece
aqui o princípio do paralelismo das formas, pelo qual, se é necessário lei
específica para sua criação, necessária será outra lei específica para sua
extinção. Se é necessário lei autorizadora para sua criação, sendo criada a
entidade com o registro público dos atos constitutivos, necessária será lei
autorizadora para sua extinção, sendo a mesma extinta após o registro
público de seus atos desconstitutivos.