Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

recursos provenientes de repasse da União, realizem licitação pública nos
termos da legislação em vigor.
QUESTÃO COMENTADA
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/TCU – 2009 – Cespe/UnB
Marque Certo ou errado: De acordo com o TCU, entidade paraestatal é
aquela que se qualifica administrativamente para prestar serviços de
utilidade pública, de forma complementar ao Estado, mediante o repasse
de verba pública, motivo pelo qual é sempre obrigatória, nessa espécie de
entidade, a realização de licitação e concurso público para contratação.
TRT 7a/ANALISTA JUDICIÁRIO – 2009 – FCC
Sobre as entidades do terceiro setor, é correto afirmar que:
...
b) As entidades qualificadas como organizações sociais não estão
obrigadas a realizar licitação para obras, compras, serviços e alienações,
relativamente aos recursos por ela administrados, oriundos de repasses da
União.
Comentário
A primeira questão está errada, retratando o entendimento do TCU sobre a
matéria, mas, na segunda questão, a letra b foi dada como errada,
exigindo disposição literal das normas aplicáveis a nível federal, uma vez
que tratou dos repasses da União.


2.7.2. Serviços sociais autônomos
São entidades instituídas por lei, com personalidade jurídica de Direito
Privado, que prestam assistência ou ensino a certas categorias sociais, sendo
mantidas por contribuições parafiscais. Exemplo: Senai, Sesi, Senac, Sesc. Na
verdade, elas não foram criadas diretamente por lei, as leis apenas atribuíram
às Confederações Nacionais o encargo de criá-las, como, por exemplo, à
Confederação Nacional da Indústria – CNI – criar o Serviço Social da Indústria –
Sesi – e à Confederação Nacional do Comércio – CNC – criar o Serviço Social do
Comércio – Sesc.
Hely Lopes Meirelles leciona que
serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com
personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a
certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo
mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São
entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração
e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares
convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares
ao desempenho de suas incumbências estatutárias (...) Recebem, por isso,
oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e
utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não
são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que
as criou.

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