Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Complementa a lei que a pessoa jurídica de direito privado interessada em
obter a qualificação é que deverá formular o requerimento escrito ao Ministério
da Justiça, que decidirá, no prazo de 30 dias, somente podendo indeferi-lo
quando a requerente não atender aos requisitos expressos nessa lei ou se a
documentação apresentada estiver incompleta. Nesse caso, verifica-se que a
outorga da qualificação é ato vinculado, independente de juízo administrativo
quanto a sua oportunidade e verdadeiro direito subjetivo do requerente,
vinculado apenas ao cumprimento dos requisitos legais pela entidade privada.
Além disso, a lei não especifica como se dará o incentivo à Oscip, ao contrário
da lei sobre as organizações sociais, dispondo sobre cessão de recursos
financeiros, bens públicos e servidores.
Ficam claras as intenções dos legisladores nos dois diplomas legais: no
primeiro caso, caberá ao Estado qualificar uma entidade como organização
social quando lhe convier, a fim de transferir-lhe bens e pessoal, extinguindo
órgãos da Administração; por outro lado, no segundo caso, é direito subjetivo
de qualquer entidade privada que cumpra os requisitos legais obter a
qualificação de organização da sociedade civil de interesse público, mas, nesse
caso, a Administração e a Oscip definirão, caso a caso, quais as metas a serem
alcançadas na prestação do serviço social e como se dará o incentivo público.
QUESTÃO COMENTADA
AFRF – 2005 – Esaf
Assinale entre o seguinte rol de entidades de cooperação com o Poder
Público, não integrantes do rol de entidades descentralizadas, aquela que
pode resultar de extinção de entidade integrante da Administração Pública
Indireta.
a) Organização social.
b) Fundação previdenciária.
c) Organização da sociedade civil de interesse público.
d) Entidade de apoio às universidades federais.
e) Serviço social autônomo.
Comentário
O gabarito é letra A. De fato, a OS é uma verdadeira privatização da
Administração Pública, relacionada diretamente à extinção de órgãos e
entidades.


2.7.6. Organizações sociais versus organizações da sociedade civil


de interesse público



  • Pontos em comum:

    • são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;

    • prestam serviços sociais não exclusivos do Estado;

    • recebem qualificação pelo Poder Público;

    • contam com incentivo do Estado;

    • submetem-se ao controle da Administração, tanto internamente, feito por
      algum órgão do Poder Executivo, quanto externamente, pelo Poder
      Legislativo, com o auxílio do TCU;



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