Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

CUIDADO!!!


A Constituição Federal foi mais ampla que a Lei no 9.649/1998, vez que a
Carta Magna previu a possibilidade de ampliação de autonomia para
órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta, enquanto a lei só
fez essa disposição em relação a autarquias e fundações públicas,
chamando-as de agências executivas. Assim, se a questão perguntar se é
possível a ampliação da autonomia de órgãos por contrato, devemos
responder afirmativamente, vez que o texto constitucional assim dispõe
expressamente, apesar de toda a discussão doutrinária em contrário. Só
devemos responder com base em doutrina quando a própria questão
assim perguntar; caso contrário, devemos procurar o que a lei dispõe,
afinal, as fontes do Direito Administrativo são em primeiro lugar a lei, e,
em seguida, a doutrina e jurisprudência. Por outro lado, se a questão
perguntar se um órgão público federal, uma empresa pública ou uma
sociedade de economia mista podem ser qualificados como agências
executivas, a resposta será NÃO, vez que a lei (e não a Constituição
Federal) é que usa o termo agência executiva, de forma exclusiva para
autarquias e fundações.

Resumindo:


QUESTÃO COMENTADA


AFC/STN – 2000 – Esaf
Em relação à organização administrativa, não é correto afirmar:
a) a autonomia gerencial de órgão despersonalizado pode ser ampliada
mediante contrato de gestão;
b) ...
Comentário
O gabarito não é a letra A, ou seja, a afirmativa está correta, de acordo
com a Constituição Federal, apesar de toda a crítica doutrinária. Repare
que todo órgão é necessariamente despersonalizado; a banca só utilizou
este adjetivo como forma de chamar a atenção do candidato para a
discussão doutrinária acerca da impossibilidade de assinatura de contrato
por quem não tem personalidade, induzindo-o a erro.
QUESTÃO COMENTADA
PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL – 2004 – Cespe/UnB
Julgue a afirmativa e assinale Verdadeiro ou Falso:
Na denominada reforma administrativa, em 1998, inseriu-se na
Constituição Federal dispositivo prevendo que a autonomia gerencial,
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