Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta
e indireta poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus
administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de
metas de desempenho para o órgão ou entidade. Esse dispositivo foi
saudado como de invulgar sapiência pela doutrina, porque possibilita à
pessoa jurídica de direito público a utilização de avançado instrumento de
gestão democrática.
Comentário
O gabarito é FALSO, vez que aqui se pede a posição doutrinária acerca
do tema. Apesar de todo o dispositivo apresentado estar de acordo com a
Constituição Federal, ele não foi saudado pela doutrina, e sim criticado,
como já visto.

2.8.2. Agências reguladoras


2.8.2.1. Conceito
O art. 175 da Constituição Federal dispõe que: “Incumbe ao Poder Público, na
forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre
através de licitação, a prestação de serviços públicos”; assim sendo, o Estado
pode optar por não prestar determinados serviços públicos diretamente,
delegando-o a empresas privadas. Neste caso, deverá ele atuar controlando,
regulando as atividades desenvolvidas pelas empresas privadas.
Muitas vezes esse controle é feito pela própria Administração Direta, através
de algum de seus órgãos. Assim, quando um Município não atua diretamente
na prestação do serviço público de transporte coletivo, delegando esse serviço
a uma empresa privada, o Município deve manter para si as funções de
fiscalização na prestação desses serviços, cuidando de zelar, entre outros, pela
qualidade dos mesmos, pela sua permanência, evitando que haja interrupções
no seu fornecimento em prejuízo da coletividade e pela fixação dos valores das
tarifas a serem cobradas aos usuários. Esse controle poderá ser feito
diretamente pelo Município, através da Secretaria Municipal de Transportes, um
órgão público, a quem caberá o poder de polícia, podendo aplicar sanções por
descumprimento de qualquer cláusula do contrato de prestação do serviço
público delegado. O tema referente a serviços públicos será mais bem
estudado no capítulo próprio, mas cabe aqui verificar que as normas a serem
aplicadas, no tocante a essa prestação de serviço, serão as de direito público,
ou seja, com a supremacia do interesse público sobre o privado, assim, caso
haja interesse público, poderá o Município retomar para si a prestação direta
do serviço de transporte coletivo, a qualquer tempo, mesmo não tendo sido
cometida nenhuma irregularidade pela empresa privada, sendo-lhe assegurado
apenas o direito a indenização, assim entendido a reparação, pela
Administração, dos prejuízos causados ao particular.
Essa instabilidade na relação com o Poder Público afasta o interesse de
grandes empresas, sobretudo grupos multinacionais, em atuar em
determinadas atividades no Brasil, onde serão necessários investimentos
pesados e com retorno a longo prazo, exatamente por desconhecer ou

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