Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

desconfiar a empresa privada dos critérios que serão usados pelo Poder Público
para fixar tarifas, aplicar penalidades ou até em caso de retomada do serviço.
Apresenta-se, então, um dos principais motivos que levaram o Poder Público
a criar entidades que continuassem zelando pela qualidade dos serviços
prestados, defendendo os interesses dos usuários do serviço e, de uma forma
geral, da coletividade, mas que também se preocupasse em garantir os
interesses das empresas privadas prestadoras do serviço: A necessidade de
existência de uma pessoa mediadora dos interesses diversos, distinta da
pessoa do Estado, imparcial.
Sabe-se que muitas das atividades do Estado são descentralizadas a pessoas
jurídicas de direito privado, sejam integrantes da Administração Indireta
(empresas públicas e sociedades de economia mista), sejam empresas
privadas instituídas por particulares, entretanto, algumas atividades não
podem ser repassadas a elas em virtude de constituírem funções típicas de
Estado, tais como, entre outras, as atividades legislativa e jurisdicional, a
segurança nacional e a fiscalização tributária. Da mesma forma, a fiscalização
das atividades delegadas constitui função típica de Estado, a ser prestada por
pessoa de direito público, não se podendo imaginar essa atividade nas mãos
da iniciativa privada, ou seja, da mesma que será controlada. Assim, como é
necessário que, por um lado, essa regulação seja feita por pessoa distinta do
Poder Público, e por outro, que a atividade não seja repassada a pessoa de
direito privado, o caminho natural, embora não haja exigência legal nesse
sentido, foi a criação dessas entidades reguladoras sob a forma de autarquias
de regime especial.
Assim sendo, as agências reguladoras gozam de enorme autonomia em
relação ao Poder Executivo e se dedicam a regular as atividades prestadas
pelas empresas privadas sob critérios eminentemente técnicos, não sujeitos a
interesses políticos ou de governo, colocando-se de forma imparcial entre o
Estado, as empresas privadas e os usuários dos serviços.
Resumindo:


Talvez o maior exemplo dessa necessidade de imparcialidade das agências
reguladoras se dê com relação ao setor de telecomunicações. Tempos atrás, a
qualidade dos serviços de telefonia, fixa ou móvel, era deplorável, e não havia
interesse de grandes grupos multinacionais em investir no Brasil, situação essa
que atualmente é bem diferente. Lembre-se, ainda, do ocorrido no início do
Governo Lula, quando o então Ministro das Comunicações veio a público
criticar o reajuste das tarifas de telefonia concedido pela Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações – agência reguladora dos serviços de
telecomunicações – autarquia de regime especial vinculada ao Ministério das
Comunicações) e defender sua revisão: o reajuste estipulado pela Anatel foi

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