Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

b) aquele assinado entre o Poder Público e a Organização Social.
Note-se que os objetivos das duas modalidades acima são diferentes, pois o
contrato de gestão firmado com órgão ou entidade da Administração visa
permitir um aumento da autonomia destes, enquanto o contrato de gestão
assinado com uma Organização Social, entidade privada que receberá verbas
públicas para prestar serviços, serve para controlá-la, verificando a correta
aplicação das verbas e aferindo os resultados alcançados. Portanto, no primeiro
caso, visa-se a uma ampliação da autonomia de integrantes da Administração
Pública, enquanto no segundo caso impõe-se uma restrição à autonomia da
empresa privada.
QUESTÃO COMENTADA
AFRF – 2003 – Esaf
Não há previsão legal para a celebração de contrato de gestão entre a
pessoa jurídica de direito público política e a seguinte espécie:
a) órgão público;
b) organização social;
c) agência executiva;
d) organização da sociedade civil de interesse público;
e) sociedade de economia mista.
Comentário
Gabarito: Letra D. A primeira espécie de contrato de gestão pode ser
firmada com órgãos e entidades (letras A, C e E), e a segunda, com a OS
(letra B).


2.10. Resumo



  • Elementos do Estado: povo, território e governo soberano.

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