DESCENTRALIZAÇÃO:
- POLÍTICA: para pessoas políticas; criação dos Estados, DF e Municípios.
- ADMINISTRATIVA: para pessoas administrativas:
2.1. TERRITORIAL: criação de territórios federais;
2.2. POR SERVIÇOS: criação de entidade da Administração Indireta;
2.3. POR COLABORAÇÃO: delegação de serviços;
2.4. SOCIAL: prestação de serviços sociais por entidades filantrópicas.
ÓRGÃOS:
- Quanto à posição estatal:
- Independentes: independência dada pela CF: topo dos três poderes,
Ministério Público e Tribunal de Contas - Autônomos: órgãos abaixo daqueles, com autonomia administrativa. Ex:
Ministério da Fazenda - Superiores: funções de direção. Ex: Secretaria da Receita Federal
- Subalternos: base da pirâmide. Ex: Divisão de pessoal
- Independentes: independência dada pela CF: topo dos três poderes,
- Quanto à estrutura:
- Simples: sem desconcentração
- Composto: com desconcentração (órgãos menores em sua estrutura)
- Quanto à composição:
- Singular: apenas um agente decide. Ex: Presidência da República
- Colegiado: maioria dos membros decide. Ex: TCU
AUTARQUIAS:
- Quanto à capacidade administrativa:
- Territorial: Capacidade geral em seu território. Ex: Territórios Federais
- De serviços: Capacidade para determinado serviço específico. Ex: Bacen
- Quanto à estrutura:
- Corporativa: reunião de pessoas
- Fundacional: Patrimônio personalizado (Fundações Públicas)
AUTARQUIA FUNDAÇÃO
PÚBLICA
EMPRESA
PÚBLICA
SOC. ECON.
MISTA
Atividade Típica Estado Atípica Estado Atípica Estado Atípica Estado